Convocados pelo INSS têm até o final desta segunda-feira (21) para agendar perícia; não perca o prazo
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Convocados pelo INSS têm até o final desta segunda-feira (21) para agendar perícia; não perca o prazo


Os beneficiários de auxílio-doença que foram convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Diário Oficial da União no começo deste mês de agosto, têm até o final desta segunda-feira (21) para agendar uma nova perícia médica. Sem esse agendamento, o instituto poderá cancelar o pagamento do benefício.

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Foram convocadas pelo Diário Oficial mais de 55 mil pessoas que não foram localizados pelo INSS após envio de correspondência via Correios, mas por alguma inconsistência no endereço, não receberam a convocação do Instituto Nacional do Seguro Social.

Após o envio de correspondências e baixo retorno do comunicado enviado aos beneficiários, o Instituto fez a convocação por meio do Diário Oficial em 1º de agosto. Em primeiro momento, o prazo para agendar a nova perícia era até o dia 5 de agosto, porém o Ministério do Desenvolvimento Social anunciou, em nota enviada à imprensa, que a data limite estava sendo prorrogada para 21 de agosto.

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A prorrogação foi divulgada um dia após a 20ª Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, conceder liminar favorável à Defensoria Pública da União (DPU), que pedia que o INSS restabelecesse o pagamento de benefícios por incapacidade cancelados antes que os segurados tivessem passado por nova perícia .

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Agendamento

Quem foi convocado por carta ou pelo Diário Oficial da União deve entrar em contato exclusivamente com a central de atendimento, ligando para o número 135. Não é preciso ir até uma agência para fazer a marcação da perícia. Pelo 135, também é possível atualizar o endereço para que o Instituto possa encontrar o beneficiário de forma mais rápida. 

Para a realização da perícia, deverá ser apresentada toda a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames. O segurado que estiver internado ou enfermo e não puder comparecer, deverá requerer a perícia domiciliar ou hospitalar. A solicitação deve ser feita em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social por um representante, com documento médico indicando a condição de impossibilidade.

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