Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (1), a convocação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de segurados que recebem atualmente o benefício por incapacidade. A convocação acorre em cumprimento ao disposto no art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e ocorre após a tentativa de notificar os beneficiários sem sucesso por meio de correspondências via Correios.
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Foi informado que a nova notificação do INSS ocorre por convocação no Diário Oficial uma vez que endereços dos beneficiários que precisam informar datas de perícias estavam desatualizados no cadastro do Sistema Único de Benefícios. Para consultar se seu nome consta na lista de convocação clique aqui.
Para facilitar a leitura e a verificação se o nome consta ou não nessa convocação, no campo de busca do site, os beneficiários devem digitar o nome entre aspas, selecionando apenas a seção 3 e a data desta segunda-feira (1).
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A medida do governo de convocar beneficiários é para revisar a concessão de de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de milhares de brasileiros, que de alguma forma, não se enquadram nas condições necessárias para o recebimento. Ao total, 20,3 mil benefícios já foram cancelados devido ao não comparecimento dos segurados e já foram enviadas 435 mil cartas de convocação.
Os convocados pelo instituto têm cinco dias corridos, ou seja, até sábado (5) para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social a data em que estão marcadas perícias de avaliação sobre a necessidade do benefício. O INSS informou que esse contato pode ser feito por meio da central de atendimento telefônico do instituto no número 135.
O não comparecimento e a não prestação de contas dos dados solicitados pode resultar na suspensão do pagamento do benefício até que o mesmo passe por uma nova avaliação com os peritos do órgão.
Impedimentos
Foi informado ainda a obrigação de enfermos, acamados e beneficiários internados por problemas de saúde e que não possam comparecer à perícia , que enviem pessoas de sua confiança a um dos postos de atendimento do INSS espalhados em todo o País para informar e comprovar a situação do mesmo.
Para que essa pessoa consiga informar e comprovar o impedimento de um beneficiário comparecer à perícia deve apresentar aos atendentes do INSS a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar ao beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar para que o pagamento do auxílio não seja suspenso.
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