Anos de crise econômica geram um grande colapso financeiro em muitas empresas e o desespero e até mesmo a má fé, faz com que muitos empresários encontrem formas de burlar a legislação. Endividados, muitos aplicam golpes em órgãos públicos, como o de não informar bens, para não ter que quitar dívidas.
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Segundo análise feita pelo diretor jurídico da Localize, Aldo Moscardini, são os grandes empresários que costumam praticar esses atos ilícitos para de esquivar das dívidas acumuladas pela recessão econômica.
Por mais técnicos e espertos que eles possam ser, alguns deixam rastros – ou adotam práticas já conhecidas – o que pode ajudar na hora que a empresa que foi lesada e até os órgãos públicos tomarem medidas de recuperação dos valores devidos. “Esses grandes devedores criam manobras sutis, difíceis de identificar, que vão desde um divórcio fraudulento à transferência de bens para empresas no exterior, passando pela utilização de laranjas”, enfatizou o especialista.
Para tentar impedir que delitos como esses continuem a ser praticados por megacorporações, Aldo Moscardini, listou os “crimes” mais comuns para o não pagamento de dívidas e demais compromissos financeiros.
“Comete fraude aquele que, após assumir responsabilidade patrimonial (dívida) junto a credores, promove a transferência e sucessão dos seus ativos a terceiros, de modo a esvaziar seu patrimônio. Caso não exista a responsabilidade patrimonial ao tempo da blindagem patrimonial, não há que se falar em fraude”, completa.
1. Separação matrimonial ou alteração do regime de bens
Os fraudadores costumam aplicar esse tipo de golpe para preservar seus bens. Isso pode acontecer por meio de um divórcio em que os bens são transferidos ao “ex-cônjuge” que não possuí dividas. Outra forma é alterar o regime de compartilhamento de bens para o de separação total, com isso tudo passa a estar no nome do parceiro que não está endividado.
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2. Doação ou transferência de bens para familiares e empresas do grupo econômico
Tão comum quanto o falso divórcio, a transferência de ativos para familiares e empresas do grupo econômico familiar é realizada para fraudar os credores e dificultar a localização do patrimônio. “A Doação com reserva de usufruto também é muito utilizada”, disse Moscardini.
3. Transferência de bens ou cotas sociais a “laranjas”
Nesse caso o fraudador passa para o nome de um terceiro, conhecido como laranja, os bens que pretende preservar para não serem tomados como forma de pagamento do débito. A situação fica ainda mais complicado para quem cobrar esse empresário quando o “laranja” alega ter boa-fé. Nesse caso, cabe ao credor conseguir provar que existe uma fraude na ação entre o devedor e o laranja .
4. Criação de holdings patrimoniais
Uma outra prática comum nesses casos é a criação de holdings patrimoniais , que são empresas criadas para administrar o bem de um grupo. Além de possuírem vantagens tributárias, elas são usadas para a transferência de bens, assim como nos casos já mencionados.
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5. Sucessão fraudulenta de cotas/ações
“Ocorre quando o devedor transfere suas cotas/ações a terceiros para evitar que suas participações em empresas sejam penhoradas na Justiça. Muito comum é a transferência ou cessão dessas cotas a familiares e empresas do mesmo grupo, evidenciando a fraude”, explicou o especialista da Localize.
6. Sucessão operacional de empresas
Geralmente, a sucessão ocorre com a constituição de uma ou mais novas empresas que sucedem as operações da devedora, ficando todo passivo em nome da empresa sucedida. A sucessora assume a operação, trazendo com ela os clientes e os direitos da devedora. Assim, as dívidas e a má reputação continuam com a companhia antiga, e a nova fica com o nome limpo na praça.
7. Alienação fiduciária e hipoteca de bens em fraude à execução
A alienação fiduciária de bens imóveis é uma alternativa utilizada para garantir créditos, em que se utiliza a transmissão da propriedade do bem para fins de garantia. Com a ação fraudulenta, o credor não pode tomar o bem nem tampouco pedir sua penhora para quitação do débito.
8. Criação de offshore
As offshores ficaram bem conhecidas após a deflagração da Operação Lava Jato . “Por ser difícil identificar sócios de empresas sediadas em paraísos fiscais, devedores de má-fé constituem offshores e transmitem a elas o controle das empresas do grupo, ou transferem dinheiro para evitar o pagamento da dívida a credores”.
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