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Procon-SP recomenda que consumidores exijam o comprovante de garantia logo após manutenção dos veículos
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Procon-SP recomenda que consumidores exijam o comprovante de garantia logo após manutenção dos veículos

A Mercedes-Benz do Brasil convocou, nesta quarta-feira (21), os proprietários dos veículos das classes SKL 300, SLC 300 e SLC 43 AMG, fabricados entre junho de 2015 e janeiro de 2017, com números de chassis não sequenciais de WDDPK3JW9GF115173 a WDDPK3JW1HF138643, a agendarem junto a concessionária autorizada da marca uma inspeção para a atualização do software do módulo do Programa de Estabilidade Eletrônico (ESP).

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Por meio de uma nota, a empresa comunicou que o recall está sendo feito devido à possibilidade de falha no  software . Neste caso, o defeito pode ocasionar o acionamento indevido da frenagem automática dos veículos por meio do sistema de assistência ao condutor, o que pode aumentar de maneira involuntária a resistência de condução do automóvel, gerando fumaça nos freios após a parada. Em situações extremas pode ocorrer um princípio de incêndio nas caixas de roda, aumentando ainda mais os riscos de danos físicos e materiais aos proprietários e a terceiros.

Agendamento

Para efetuar o agendamento e obter mais informações, o consumidor pode entrar em contato com a empresa por meio do telefone 0800 970 9090 ou acessar o site da Mercedes-Benz .

Prestação de serviços

De acordo com o órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, Procon-SP , a empresa deve prestar a seus clientes toda a assistência que necessitam, auxiliando-os com informações concretas acerca dos riscos encontrados e levando em consideração o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Exposto no décimo artigo do CDC está a determinação de que o fornecedor não deve colocar produtos ou serviços danosos a integridade física de seus clientes. Porém, frisa que caso os riscos sejam descobertos após a inserção dos mesmos no mercado, é necessário que o fornecedor informe às autoridades e aos consumidores, sendo os anúncios publicitários um meio viável para tal comunicação.

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Outra medida recomendada pelo Procon-SP, é que o consumidor exija o comprovante de garantia logo depois da manutenção. Pois assim, conseguirá saber a data de prestação de serviços, além de poder preservar os dados, caso pretenda vender o veículo. Vale lembrar que o atual proprietário do automóvel comercializado mais de uma vez também terá direito ao reparo gratuito.

Já os consumidores que sofreram acidentes ocasionados pelos defeitos detectados, a solicitação de reparação por danos morais e patrimoniais por meio do judiciário é o mais indicado.

Segundo a Portaria Conjunta nº 69 da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, os veículos que não forem inspecionados em até 12 meses ou após a data inicial do recall, terão uma observação registrada no próximo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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