Na publicação feita em relação ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) ou Refis está estabelecido que o parcelamento poderá ser feito em até 180 meses e terá maior desconto previsto o abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas. A medida engloba débitos tributários vencidos até 31 de abril deste ano.

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De acordo com o diretor executivo da Consultoria Contábil (Confirp), Richard Domingos, o Refis se trata de uma ótima alternativa para quem tem dívidas com o Governo
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De acordo com o diretor executivo da Consultoria Contábil (Confirp), Richard Domingos, o Refis se trata de uma ótima alternativa para quem tem dívidas com o Governo

De acordo com o diretor executivo da Consultoria Contábil (Confirp), Richard Domingos, o Refis se trata de uma ótima alternativa para quem tem dívidas com o Governo, uma vez que poderão aderir ao Programa pessoas físicas e jurídicas, tanto da esfera pública quanto da privada.

O especialista ainda alerta que o PERT não apenas abrange débitos de origem tributária, mas também objetos parcelados anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, além dos provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida provisória, mas desde que o requerimento seja feito até 31 de agosto de 2017.

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Detalhes do parcelamento

“Outro ponto interessante é que o PERT abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos.

Na publicação está previsto a possibilidade de três modalidades de adesão ao parcelamento de dívidas com a Receita e duas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Diante desse cenário, Domingos alerta que um ponto muito importante que pode ser utilizado pelos devedores é que a Medida permite a utilização de prejuízos fiscais para o pagamento dos débitos.

Cuidados

Primeiramente, o diretor executivo da Confirp aponta que se deve realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, após uma análise das melhores formas de pagamento.

“É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, não acabando assim com os problemas ainda maiores, sendo que três meses sem pagar o parcelamento leva a empresa para a dívida ativa”, alerta Domingos sobre o Refis.

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