Motorista de Uber precisará pagar multa de R$ 1 mil por omissão de fatos importantes
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Motorista de Uber precisará pagar multa de R$ 1 mil por omissão de fatos importantes

Mais um motorista de Uber teve o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa negado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O autor da ação ainda foi condenado a pagar de R$ 1 mil por ter omitido fatos importantes em seu relato. Além disso, terá que ressarcir a empresa pelos valores gastos com o processo.  A decisão, tomada no começo da semana pelo juiz Marcos Vinicius Barroso, é passível de recurso.

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Segundo o magistrado, não foram observados requisitos necessários para reconher o vínculo do motorista . “Entendo que seria afastar-me do conceito de justo deferir direitos de um trabalhador, que está o tempo todo sob a tutela do seu empregador, dele recebendo ordens e diretrizes operacionais, ao reclamante, sendo que ele nunca esteve sob este tipo de tutela", afirmou.

O vínculo empregatício , seguindo definição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está presente na prestação de serviços com pessoalidade e com pagamento de salário. Fora isso, também é necessário que trabalho aconteça de forma subordinada e não eventual.

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Foi reconhecido pelo trabalhador, de acordo com Barroso, que ele começou a trabalhar com a Uber dirigindo para outro colega cadastrado no aplicativo, em troca de um salário mínimo, o que descaracterizaria a pessoalidade na relação contratual. O magistrado ainda ponderou que o aplicativo não fez nenhuma promessa de pagamento nem apresentou expectativa de renda ao motorista.

A decisão também indicou que não havia subordinação, visto que o trabalhador tinha total autonomia sobre seu trabalho, recebendo apenas indicações para aumentar suas probabilidades de ganhos, e que o serviço era prestado de forma eventual.

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“Confessou ele que dirigia no aplicativo quando quisesse, na hora que quisesse e nos dias que quisesse, ficando evidente a ausência de períodos ou regularidade", disse. A multa foi aplicada porque, segundo o juiz, o motorista prestou, na audiência de instrução, informações que haviam sido omitidas na petição inicial do processo.

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