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Advogado salienta a importância de fazer uma análise aprofundada do comprador antes de conceder crédito
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Advogado salienta a importância de fazer uma análise aprofundada do comprador antes de conceder crédito

Segundo diferentes índices publicados, houve um crescimento significativo nos pedidos de recuperação judicial nos últimos anos. Com a insolvência de grandes e médias empresas e o crescimento do desemprego, o advogado especializado em direito empresarial e sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, Paulo Akiyama, aponta que muitas entidades têm atrasado seus pagamentos a fim de quitar a dívida de uma única vez.

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“Devido à dificuldade e ciente de que o dinheiro não é suficiente, o cliente usa o recurso para outra finalidade. Mas se o credor for paciente e persistente, recebendo de forma parcial, é possível diminuir o risco e na eventualidade de ele se tornar inadimplente, é possível conseguir parte do recebível”, afirma o advogado .

Parcelamento

Nestes casos, o ideal é agir rápido para não permitir que esses valores se acumulem, sendo necessário entrar em contato para saber de onde está vindo a dificuldade para receber os créditos. Depois disso, é importante buscar uma harmonização no recebimento, ou seja, parcelamento semanal quinzenal ou mensal.

Contudo, quando não restam opções e a empresa precisa iniciar um processo de cobrança extrajudicial, é essencial manter um contato constante com os setores de cobrança, já que são eles que detêm diretamente essa prática.

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 “Nesta fase, em no máximo 60 dias após vencido a obrigação, o próprio credor já deve ter seu semáforo voltado para o amarelo indo ao vermelho, ou seja, saber quais medidas mais eficazes devem ser adotadas, como por exemplo, procurar um advogado e preparar uma notificação extrajudicial de cobrança. Acreditamos que neste momento, o título já esteja protestado”, orienta Akiyama.

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Ação judicial

Já notificado extrajudicialmente e decorrido o prazo para a purgação da mora, é necessário dar início a uma ação judicial competente, sendo processos de execução de título extrajudicial, na maioria dos casos.  Vale lembrar que essas medidas de cobranças internas e notificação extrajudicial devem decorrer de 90 a 100 dias.

“Sempre haverá devedores. O que se pode e se deve fazer é administrar as vendas e créditos concedidos. Infelizmente nossos empresários, bem como vários empresários ao redor do planeta, não se prendem a análise de crédito de seus clientes, muito menos ficam atentos aos atrasos nos pagamentos de seus recebíveis. Na sua maioria se prendem ao faturamento, ou seja, quanto mais faturarem mais volume possuem de recebíveis e mais crédito conseguem alavancar nos bancos”.

Acordos

O advogado ainda ressalta a eficácia de se estudar as oportunidades para a realização de acordos, além de não enxergá-los como prejudiciais, já que há chances de boas propostas. Além disso, frisa que antes de conceder crédito, uma análise mais profunda de quem está comprando deve ser feita.  “Muitas vezes é melhor perder a venda do que perder tudo, ou seja, mercadoria e lucro, sem contar que ele ainda terá que pagar seu fornecedor”.

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