O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 termina nesta sexta-feira (28) e quem deixou para última hora costuma errar ao transmitir as informações à Receita Federal. O fato ocorre por falta de documentos com rendimentos e despesas, erros de digitação e até a tática de entregar a declaração sem estar completa para não pagar a multa pela não entrega.
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O mais indicado é que a declaração do Imposto de Renda seja feita com antecedência para evitar cair na malha fina, mas se o contribuinte, após a entrega, encontrar erros nos dados informados ele pode retificar a declaração entregue.
Caso tenha identificado o erro nada de desespero. É possível reparar sem que o temido “leão” lhe traga dor de cabeça. "Erros acontecem, o importante é saber que, detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação para corrigir os erros antes mesmo de cair na malha fina. O prazo para retificar é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco", afirmou o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Um dos cuidados que deve ser tomado, conforme indicação do especialista, é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo utilizado para a declaração original. “É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”.
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Outro ponto de cuidado ao entregar uma declaração retificadora é que isso deve ser informado ao transmitir o novo documento. É possível informar isso no campo identificação do contribuinte, logo que o programa é aberto pela pessoa.
Por vezes quem retifica a declaração pode ter o valor a ser restituído ou pago alterado ao final. O especialista informou que o contribuinte que estiver pagando imposto não pode parar, mesmo se o valor a ser pago for menor que o anterior. Caso isso aconteça, Veja o passo a passo para não errar:
Primeiro passo
Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
Segundo passo
Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
Terceiro passo
Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Já se a retificação resultar em aumento do imposto de renda declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.
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