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Uma rede de lojas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por reter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um ex-funcionário durante quatro meses para anotação da rescisão contratual. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou, por maioria, o recurso da Inbrands S.A., responsável pela loja Ellus Outlet Plus, em Belo Horizonte (MG).

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O trabalhador que moveu a ação contra Inbrands alegou danos morais, já que a empresa só devolveu sua carteira de trabalho após o registro de um boletim de ocorrência. Em sua conclusão, o relator do processo, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que, apesar da discussão no TST sobre a necessidade de uma comprovação do dano, acredita que o dano é esperado, já que a empresa desrespeitou o prazo previsto em lei. 

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Ex-funcionário afirma não ter conseguido novo emprego por não ter a carteira de trabalho entre abril e agosto de 2013
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Ex-funcionário afirma não ter conseguido novo emprego por não ter a carteira de trabalho entre abril e agosto de 2013

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A acusação afirma que o ex-funcionário não conseguiu ser contratado por outras empresas durante o período de abril a agosto de 2013 porque não estava com o documento, e as empresas não aceitavam admiti-lo sem a devida baixa do contrato anterior. Antes de chegar ao TST, a ação passou pela 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que estabeleceu a indenização. Em seguida, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitou os recursos do trabalhador, que desejava aumentar o valor a ser pago, e da empresa, que buscava sua absolvição. 

Ao ser analisado pelo TST, o relator do processo lembrou de precedentes de diversas Turmas do Tribunal que dão, ao empregador, a obrigação de fazer o registro de admissão e demais anotações na carteira em um prazo de 48 horas, segundo estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). A demora na devolução do documento, segundo ele, configura ato ilícito.

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O ministro Leite de Carvalho afirmou ainda que a falta de apresentação da carteira de trabalho sujeita o trabalhador a uma espécie de discriminação no mercado, o que poderia gerar graves consequências de ordem social e econômica, além de ofensa à sua dignidade. Até o fechamento desta matéria, a Inbrands não se pronunciou sobre o ocorrido.

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