Segundo um levantamento divulgado pela Receita Federal, mais de 4,2 milhões acertaram suas contas com o leão em 19 dias de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. No total, 4.222.187 declarações foram recebidas até às 17h00min da segunda-feira (20) ante a espera de 28,3 milhões de documentos.
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A declaração do Imposto de Renda (IR), obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2016 e já pode ser gerada no site da Receita Federal . Vale lembrar que o prazo de entrega teve início no último dia 2 e vai até às 23h59min do dia 28 de abril.
É importante lembrar que a declaração do IR obteve uma série de mudanças, como por exemplo, a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos na apresentação do CPF de dependentes, além da incorporação do programa Receitanet, utilizado para a transmissão da declaração, ao programa gerador do documento.
Declaração
Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor foi superior a R$ 40 mil também devem declarar o IR. Assim como os que já obtiveram ganho capital na alienação de bens em qualquer mês do ano passado, direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias e de futuros.
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Em relação à atividade rural, é obrigatória a declaração de contribuintes com renda bruta superior a R$ 142.798,50, bem como os que estimam compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou aqueles que obtiveram a posse de bens ou direitos, o que incluiu terra nua com valor acima de R$ 300 mil, em 31 de dezembro do ano passado.
Entre junho e dezembro deste ano, a Receita Federal efetuará a restituição do IRPF em sete lotes. O primeiro será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. Já o quarto lote será feito em 15 de setembro, enquanto o quinto, sexto e sétimo serão pagos em 16 de outubro, 16 de novembro e dezembro, respectivamente.
Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária de sua preferência para o recibo da restituição, sendo idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave, prioridade para o recebimento da mesma.
*Com informações da Agência Brasil
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