A Agência Nacional de Aviação (Anac) enfrenta mais uma disputa judicial para conseguir implementar as novas normas que permitem a cobrança pelo despacho de bagagens em voos nacionais e internacionais. A Justiça Federal de São Paulo barrou nesta segunda-feira (13) a resolução 400, de 13 dezembro de 2016, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).
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Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”. Nas regras atuais da Anac permite que aos passageiros despachar bagagens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais sem custo adicional. Já na cabine o limite sem custo é de 5 quilos para as bagagens de mão.
Anunciada em dezembro do ano passado as mudanças propostas pela resolução da Anac têm gerado muita discussão, uma vez que entidades de defesa do consumidor afirmam que elas podem lesar o consumidor que viaja de avião. O mais polêmico é o artigo 13 que extingue a franquia mínima de bagagem despachada, segundo alerta do MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.
Em nota o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, Claudio Lamachia , afirmou que a cobrança é ilegal e pede que a suspensão seja definitiva. " A OAB chama atenção para a ilegalidade que representa a permissão dada pela Anac para as empresas aéreas cobrarem a mais pelo despacho de bagagens. Por isso, comemoramos hoje a suspensão provisória da nova cobrança que poderia ser feita a partir de amanhã (14). Agora, a OAB aguarda que a Justiça se manifeste também sobre a ação civil pública apresentada pela OAB que solicita o cancelamento definitivo dessa taxa ilegal".
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Direito do consumidor
O Ministério Público Federal evidencia em seu pedido que a Anac idealizou as mudanças sem analisar a estrutura do mercado nacional de aviação nem o impacto que isso traria aos passageiros, em especial, os de menor poder aquisitivo.
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Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pede aos passageiros que fiquem atentos às regras de cada companhia aérea em relação à cobrança de bagagens estiuplada pela Anac. “Além da pesquisa de preço que o consumidor já fazia, ele vai ter que verificar como é o procedimento para despachar as bagagens, porque as empresas podem fazer do jeito que elas quiserem. Ele vai ter que programar quanto vai levar de bagagem na ida e na volta, para pesquisar se aquela companhia aérea está ofertando uma franquia que seja boa para ele”, alerta a advogada do Idec, Claudia Almeida neste final de semana.
Com informações da Agência Brasil
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