Quase 300 mil pessoas acertaram as contas com o Leao no primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2017. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, de um total de 28,3 milhões de documentos esperados, 287.571 declarações foram recebidas até as 17h desta quinta-feira (2). O prazo de entrega vai até as 23h59 de 28 de abril.
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A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado e pode ser feita pelo programa disponível para download no site da Receita Federal
. Neste ano, o IR recebeu uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na apresentação de CPF como dependentes, e a incorporação do Receitanet, programa usado até o ano passado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.
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Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também precisam fazer a declaração. O mesmo vale para quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
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Em casos de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; o que pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.
Restituição
O pagamento do IRPF será feito em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. Por fim, o sétimo lote está previsto para ser pago em 15 de dezembro.
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A Receita Federal lembra que, ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição, caso tenha direito. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.
* Com informações da Agência Brasil.