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Lojistas não podem exigir um valor mínimo para que o consumidor use o cartão de crédito como forma de pagamento
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Lojistas não podem exigir um valor mínimo para que o consumidor use o cartão de crédito como forma de pagamento

Apesar de vigorar há mais de 20 anos no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ainda é desrespeitado pelas empresas em muitas situações. Isso faz com que os consumidores tenham seus direitos deixados de lado e, em alguns casos, sequer saibam disso. Para evitar que isso aconteça e impedir prejuízos desnecessários, é indispensável ter um amplo conhecimento da lei.

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Pensando nisso, Arthur Rollo, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e advogado especialista em Direito do Consumidor , elaborou uma lista para esclarecer alguns pontos do CDC  que ainda são pouco conhecidos pela população.

“As leis existentes já são excelentes, mas ainda falta fiscalização. Sem ela, abusos verificados há anos continuarão ocorrendo. Também falta concorrência no mercado, tendo em vista que as grandes vilãs dos consumidores são as empresas que prestam serviços diretamente regulados pelo poder público e considerados essenciais. Se os consumidores tivessem ampla liberdade de escolha, o próprio mercado se encarregaria de eliminar os maus fornecedores”, afirmou o advogado. Confira a lista:

1) Crédito livre

Os estabelecimentos não podem exigir que o cliente consuma um valor mínimo para ter o direito de pagar a compra com um cartão de crédito. Portanto, por menor que seja o preço do produto ou serviço adquirido, os consumidores podem usar o cartão se preferirem esta forma de pagamento.

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2) Direito de arrependimento

Muitos consumidores desconhecem o direito de arrependimento, mas ele é válido para qualquer compra feita pela internet ou telefone. O cliente que fizer um pedido por estes meios pode desistir do mesmo dentro de um período de sete dias corridos sem pagar nenhum valor adicional. 

3) Suspensão temporária

Os consumidores têm o direito de suspender – uma vez no ano – serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz. Esta medida é ideal para quem vai viajar e não vai usar estes serviços durante o período.

4) Sem prejuízo

Se você for vítima de cobrança indevida, é seu direito exigir que o valor pago seja devolvido em dobro e corrigido, evitando qualquer tipo de prejuízo financeiro e assegurando uma compensação pelo transtorno.

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5) Não perca viagem

Mesmo que já tenham data e horário marcados, as passagens de ônibus possuem validade de um ano. Caso o consumidor não possa realizar a viagem na data estabelecida, deve comunicar à empresa de transporte com três horas de antecedência. Dessa forma poderá usar a passagem em outra viagem, sem custo adicional.

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