A partir do dia 10 de março a Caixa Econômica Federal começa a liberar o saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro e quem está fora do País pode ter acesso ao valor e não perder o prazo para o saque, que será até 31 de julho.
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O saque das contas inativas do FGTS será mais fácil aos que são correntistas da Caixa Econômica Federal, uma vez que o crédito será feito de forma automática na conta poupança, quando solicitado o benefício no site do banco . O crédito será feito mediante a data de aniversário do trabalhador, em calendário divulgado anteriormente pela instituição.
Se o trabalhador tiver conta corrente e conta poupança, ou apenas conta corrente na Caixa, ele deve informar a instituição, no próprio site do banco, em qual conta deseja que o crédito seja efetuado. O banco informou que para tal solicitação o trabalhador deve ter o número do PIS/NIS/Pasep e cadastrar uma senha no site criado especificamente para as contas inativas.
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Consulados
Os que não são correntistas do banco o saque será um pouco mais trabalhoso. O beneficiário terá de procurar o consulado brasileiro no país em que reside. Assim como os trabalhadores que estão no Brasil, quem mora no exterior deve se atentar ao calendário de saque para não perder o prazo.
No consulado, ele terá de preencher o documento Solicitação de Saque do FGTS e apresentar carteira de trabalho e documento de identidade, provando ao consulado que tem direito ao benefício concedido pelo governo de Michel Temer. Neste documento deve constar o número de uma conta no Brasil para que depósito seja feito. Se o beneficiário não tiver uma conta no Brasil em seu nome, poderá informar uma conta de outra pessoa.
O crédito em conta será feito 15 dias após a solicitação feita pelo trabalhador, porém sempre respeitando o calendário baseado na data de nascimento. A Caixa Econômica Federal informou que está dando todo o suporte aos consulados brasileiros no exterior para que o trabalhador não tenha dificuldade em sacar a conta inativa do FGTS mesmo estando fora do Brasil.
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