Brasil Econômico

Empresas têm até às 23h59 para informar as Dirf para Receita Federal
iStock
Empresas têm até às 23h59 para informar as Dirf para Receita Federal


A Receita Federal recebe até às 23h59min59s desta segunda-feira (27) a declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao ano de 2016. A entrega só não é obrigatória aos microempreendedores individuais (MEI) que tem lucro anual de até R$ 60 mil em suas operações de cartão de crédito com IRRF sobre os pagamentos de comissões para as operadoras.

Leia também: Receita Federal libera programa para declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal informou que a não entrega da Dirf resultará em multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Você viu?

Com a intenção de evitar e combater a evasão tributária, a Receita tornou obrigatória a declaração em casos de pessoas físicas e jurídicas residentes no País mesmo sem ter feito a retenção do imposto, desde que tenham sido candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, ou que tenham efetuado pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

Leia também: Conta de luz fica mais cara a partir de março com bandeira amarela

 Obrigações

Nesses casos acima mencionados, a obrigatoriedade de declaração vale para as seguintes situações: aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; juros e comissões em geral; juros sobre o capital próprio; aluguel e arrendamento; aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável; fretes internacionais; previdência complementar; remuneração de direitos.

A obrigatoriedade de declaração vale ainda em casos de obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas; lucros e dividendos distribuídos; cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais; rendimentos de que trata o Artigo 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% e demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica, informou a Receita Federal.

*Com informações da Agência Brasil

Leia também: Lírio Parisotto: “Investir sem informação é pecado capital”

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!