A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (15), o projeto de Lei (PL) 6568/16, que reabre, em 2017, o prazo para regularização de ativos que foram enviados de forma ilegal por brasileiros ao exterior, conhecida por repatriação. Isso permite ao cidadão aderir ao programa e regularizar os bens mantidos fora e não declarados.
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Visando esclarecer as principais dúvidas dos consumidores em relação à repatriação , a assessoria de câmbio FB Capital listou os 10 maiores questionamentos. Confira abaixo e entenda como funciona:
1) Quais recursos podem ser regularizados?
Podem ser regularizados os recursos, bens ou direitos de origem lícita, remetidos ou mantidos no exterior, repatriados por residentes ou domiciliados no País e que não tenham sido declarados ou declarados com omissão ou incorreção.
2) Quem pode aderir?
Todos os cidadãos que não exerçam qualquer tipo de cargo público ou não tenham parentesco com políticos podem aderir ao programa.
3) Qual é o prazo?
O prazo para a participação no programa é encerrado cinco meses após a publicação no diário oficial. A data para a publicação, no entanto, ainda não foi definida.
4) Qual a base de cálculo para determinar o valor da multa?
O valor de mercado dos bens e direitos, convertidos na taxa cambial de referencia estipulada pelo programa que, neste segundo turno, tem como base a data de 30 de Junho de 2016 (R$ 3,20).
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5) Tenho obrigação de repatriar recursos que estão sendo regularizados?
Nestes casos, a repatriação não é obrigatória. Ela deverá ocorrer por intermédio de instituição financeira credenciada no Banco Central.
6) O pagamento da multa e do imposto pode ser feito com os recursos que estão sendo regularizados?
Sim. Pode-se utilizar o próprio saldo no exterior (parcial ou integral) para o pagamento da multa e do imposto.
7) Quais as obrigações de quem aderiu após o processo de regularização?
A pessoa física ou jurídica que aderir ao RERCT fica obrigada: (I) a manter em boa guarda e ordem e em sua posse, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópia dos documentos indicativos do valor de mercado que ampararam a declaração de adesão ao RERCT e (II) a apresentá-los se e quando exigidos pela Receita Federal.
8) Mesmo após a regularização, é possível ser excluído do processo?
Sim. Será excluído o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados ou documentos indicativos do valor de mercado.
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9) A quem não se aplica a lei de regularização?
Além dos políticos e seus parentes, os condenados em ação penal por um dos crimes previstos no art. 5º, §1º (crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária, falsidade documental, evasão de divisas e lavagem de ativos). Além disso, se, posteriormente, for descoberto que a origem do dinheiro é fruto de crime, como tráfico de drogas e armas, por exemplo, automaticamente o benefício é suspenso.
10) Qual a alíquota da multa?
A alíquota exigida pelo programa é de 15% de IR + 20% de multa sobre o valor declarado pela data de câmbio acrescido da mesma alíquota sobre a diferença cambial da hipótese de efetiva repatriação.