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O calendário base para o saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado nesta terça-feira (14) pela Caixa Econômica Federal. Para ajudar o trabalhador que tem direito ao saque do valor, o Brasil Econômico listou o que é necessário saber para ter acesso ao dinheiro.

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FGTS: Caixa orienta trabalhador verificar se tem ou não direito ao saque
Divulgação
FGTS: Caixa orienta trabalhador verificar se tem ou não direito ao saque


 A primeira indicação da Caixa Econômica Federal é que o contribuinte verifique se está enquadrado nas regras para o saque inativo do FGTS . A regra é: só têm direito a sacar o dinheiro as contas paradas até 31 de dezembro de 2015.

Quem tem dúvidas em relação se tem ou não direito ao benefício deve acessar o site criado pela Caixa para atender essa demanda em específico. Além do ambiente online, foi criado um canal telefônico exclusivo para consulta, sendo o número: 0800-726-2017.

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 Nesses dois canais é possível verificar se tem direito ao saque, o valor a ser retirado e a data em que o recurso será disponibilizado. O calendário começa a partir de março e vai até julho deste ano e está condicionado a data ao mês de nascimento do trabalhador.

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 Onde sacar

O valor pode ser retirado nas agências bancárias da Caixa, nas centrais de autoatendimento – mediante o uso do cartão cidadão com senha ativa e valores inferiores a R$ 3 mil – e pela internet por quem é correntista da Caixa Econômica Federal.  A retirada do FGTS inativo também pode ser feita em nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, porém o trabalhador deverá apresentar ao funcionário o Cartão Cidadão, a senha e um documento de identificação com foto. O valor máximo de saque nesses dois locais está limitado em R$ 3 mil.

Documentos

Por último, o cidadão também pode retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo empregatício como a carteira de trabalho onde consta o registro ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quando o valor for superior a R$ 10 mil orientou a Caixa Econômica Federal.

*Com informações da Agência Brasil

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