O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na última terça-feira (3) que 12,3 milhões de brasileiros estão em situação de desemprego. De acordo com o balanço, esse é o pior índice registrado desde 2012.
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Com essas estatísticas é natural que cada vez mais o empregado fique inquieto com relação ao desemprego. Apesar disso, existe uma série de direitos garantidos pela constituição que oferecem ao trabalhador um fôlego para se readequar ao mercado de trabalho.
Para tirar as dúvidas, o advogado trabalhista, Gilberto Bento Jr, listou 10 direitos trabalhistas que os trabalhadores têm após a demissão. Entretanto, o especialista ainda alerta que: “em casos das demissões por justa causa, os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo, desde que seja comprovado que ela ocorreu”.
Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão
Quando o aviso prévio for indenizando, o pagamento deve ser efetuado até 10 dias após a dispensa. Mas, se o aviso prévio for trabalhado, o empregador deve pagar a rescisão no 1º dia útil após a dispensa.
Saldo de salário
Independente se o trabalhador for dispensado ou não por justa causa, o valor a ser pago deve ser proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Para explicar melhor, o especialista exemplifica que o salário mensal deve ser divido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados.
Aviso prévio
Ele é obrigatório somente para casos de demissão sem justa causa. O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado, nesse caso o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esses dias sem que o empregado precise trabalhar.
Aviso prévio indenizado proporcional
Em 2011 foi instituído por lei que quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalhado existe o acréscimo de três dias no aviso prévio. O máximo de adicional é de 60 dias. Sendo assim, afirma o advogado que no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 dias.
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Férias e adicional constitucional de um terço
Gilberto Bento Jr. garante que todo mês trabalhado dá direito a uma proporção de férias – equivalente a um salário inteiro – mais um terço após um ano de trabalho. De acordo com o especialista este valor só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações registradas.
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13º Salário
Esse direito trabalhista deve ser pago todo fim de ano – ou em uma época combinada coletivamente. Nos casos de dispensa – com ou sem justa causa – o valor deve ser pago na proporção dos meses trabalhados. Ou seja, trata-se de dividir o valor do salário em 12 meses, e o resultado obtido é o valor proporcional de um mês de trabalho que deve ser multiplicado pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar ao valor correto.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
Somente para aqueles que foram dispensados sem motivos que existe o direito de sacar os valores do FGTS, incluso o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Em casos de demissões sem justa causa é obrigatório que o empregador pague uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.
Liberação de guias para saque de seguro desemprego
Se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito a entrar com o pedido das guias para receber o seguro desemprego. De acordo com o especialista, essas guias devem vir junto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC).
Obrigação de homologação da rescisão
Para quem trabalhou mais de 12 meses e está em situação de desemprego, a lei determina que o TRTC seja homologado ou pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Entretanto, caso exista algo incomum a homologação deve acontecer com ressalvas com explicação – no próprio termo de rescisão – a situação, para solucionar, caso necessário.
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