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Uma agência de viagens terá de pagar R$ 20 mil por danos morais para um casal por não ter informado sobre a necessidade de visto internacional para uma conexão de voo. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os clientes foram impedidos pela companhia Air Canada de efetuarem o voo de retorno para o Brasil por não possuírem o visto canadense.

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Os consumidores realizariam uma conexão no Canadá para um viagem entre São Francisco, nos Estados Unidos, e São Paulo. Segundo relato, eles não foram informados pela agência de viagens sobre a necessidade do visto para o retorno ao Brasil. Assim, foram obrigados a comprar, de última hora, passagens aéreas de voo direto em outra companhia. Em sua defesa, a empresa informou que o "serviço foi prestado sem defeito, pois se limitou à emissão dos e-tickets das passagens aéreas".

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Ministros do STJ consideraram que agência de viagens prejudicou consumidores com um defeito do serviço
José Cruz/Agência Brasil
Ministros do STJ consideraram que agência de viagens prejudicou consumidores com um defeito do serviço

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A agência argumentou que os consumidores seriam os responsáveis por obter a documentação necessária para realizar a viagem. No entanto, os ministros do STJ consideraram que a empresa prejudicou os consumidores com um defeito do serviço, previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei afirma que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

De acordo com o ministro relator do recurso, Paulo de Tarso Sanseverino, as informações oferecidas pelas empresas devem ser claras e precisas, "enfatizando-se, de forma especial, as advertências em torno de situações de maior risco". Para o magistrado, a falta de informações por parte da agência induziu ao erro dos clientes.

Acompanhado por unanimidade pelos outros ministros do STJ, Sanseverino destacou que os consumidores não realizaram a compra pela internet, uma vez que um funcionário realizou o atendimento pessoalmente, inclusive dando dicas sobre a marcação de assentos e pagamento de taxas de embarque. Por esse motivo, o magistrado avaliou que a empresa teve todas as oportunidades para informar os clientes sobre a necessidade do visto canadense.

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"Restando claro que a opção pelo trecho de retorno, com conexão internacional, teve participação direta do preposto da agência de viagens demandada, deveria ele, nesse momento, ter advertido os demandantes das exigências especiais para a emissão do bilhete de retorno", disse o ministro em seu voto. Além da indenização por danos morais, a empresa deverá pagar US$ 4.154 referentes à compra das duas passagens para o voo direto.

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