O número de pedidos de recuperação judicial feitos entre os meses de janeiro e novembro de cresceu 51,1% em 2016, na comparação com mesmo período do ano passado. Foram 1.718 ocorrências no ano atual contra 1.137 no mesmo em 2015. As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos, com 1065 pedidos, seguidas pelas médias, com 420, e grandes empresas, que fizeram 233 solicitações. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (5), pela Serasa Experian.
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No mês de novembro, no entanto, o número de pedidos de recuperação judicial apresentou leve queda, de 3,3%. Foram 118 requerimentos no mês passado ante 122 em novembro de 2015. “Apesar do recuo mensal em novembro, o número de recuperações judiciais continua elevado no país (alta de 51,1% em relação ao acumulado de janeiro a novembro do ano passado), reflexo do prolongamento da recessão econômica e das dificuldades de acesso ao crédito por parte das empresas”, destacou a Serasa por meio de nota.
Falências
Entre os meses de janeiro e novembro do ano corrente também houve aumento no número de pedidos de falência no país, de 3,9%. Foram 1.718 solicitações no acumulado de 2016 até novembro ante 1.654, em igual período de 2015. As micro e pequenas empresas lideraram os pedidos, com 914 solicitações, seguidas das grandes empresas (410) e das médias (394).
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Apesar disso, no acumulado do ano, o número de falências decretadas caiu 12,5%. Foram 678 falências decretadas de janeiro a novembro de 2016, ante 775 em igual período de 2015. As micro e pequenas empresas lideraram o número de falências decretadas (458) seguidas das médias (155) e das grandes (65).
Entenda as recuperações judiciais
As recuperações judicias são pedidos que buscam evitar a falência de uma empresa. Esta medida é solicitada quando a companhia não tem mais condições de pagar as dívidas. Com isso, ela consegue reorganizar seus negócios e ter mais faciliade para se recuperar das dificuldades com as finanças.
A partir do pedido, que é feito na Justiça, a empresa passa a ter seis meses para conseguir firmar um acordo financeiro com credores sobre seu plano de recuperação. Isso definirá as estratégias para que a empresa deixe a crise.
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Para conseguir ter a solitação aceita, a empresa deve apresentar um processo para o juiz do caso, que vai fazer a análise e, caso a documentação esteja correta, autorizar a recuperação judicial.
*Com informações da Agência Brasil