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A licença-maternidade tem o período mínimo de 120 dias e pode chegar até 180 dias
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A licença-maternidade tem o período mínimo de 120 dias e pode chegar até 180 dias

Todas as mulheres que trabalham no Brasil e contribuem para a Previdência Social têm direito à licença-maternidade. Muitas delas, no entanto, não sabem exatamente como funciona o benefício. 

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Além dos empregos de carteira assinada, a licença-maternidade também vale para mulheres que trabalhem terceirizadas, temporariamente ou no serviço público. Quem faz trabalho doméstico ou é autônoma também direito. 

Regras gerais

No caso de mulheres que trabalhem com carteira assinada ou exerçam trabalho doméstico, valor do salário-maternidade é o mesmo dos vencimentos mensais. Mulheres que não tenham salário também podem receber o benefício, desde que tenham contribuído com o INSS por, no mínimo, 10 meses. Nestas situações, os valores varia de acordo com a contribuição. 

O benefício também é direito de mulheres que dão à luz a bebês natimortos ou que sofrem aborto espontâneo. Além disso, casos de adoção também entram na lista, desde que a criança tenha, no máximo, 12 anos de idade. 

Duração da licença

A duração do salário-maternidade pode variar. Ela é de, no mínimo, 120 dias e limitada a 180 dias– no caso de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Entretanto, para conseguir obter os seis meses de licença, é importante que a funcionária solicite o benefício até o final do primeiro mês seguinte ao parto. 

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Funcionárias públicas e servidoras da maioria dos Estados também tem direito aos 180 dias. Existe também a possibilidade de estender a licença em 15 dias, caso haja algum problema médico. 

No caso dos abortos espontâneos, o período de afastamento é de duas semanas, caso aconteça até a 23ª semana. Após esse período, as perdas são consideradas como parto, então a mulher tem direito aos 120 dias de licença. 

Quem paga?

Mulheres que tenham carteira assinada receberão o salário-maternidade integralmente por parte da empresa. Caso a companhia amplie o benefício para 180 dias, o valor pago pelo empregador é descontado posteriormente do imposto de renda. 

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Quem trabalha de forma autônoma precisa solicitar o salário-maternidade diretamente à Previdência, que ficará responsável pelos pagamentos da licença-maternidade. Isso também é válido para mulheres que exerçam trabalho doméstico. 

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