A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13 57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares no período entre maio de 2016 e abril de 2017. O reajuste deve ser repassado pelas operadoras somente a partir da data de aniversário dos contratos e tem de ser igual ou inferior ao teto estabelecido pela ANS. A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (6).
O porcentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Segundo a agência, o reajuste atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que significa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados de abril deste ano.
A ANS informa ainda que, nos contratos com aniversário em maio ou junho, será permitida cobrança retroativa. "Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa", esclareceu a agência. "Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa."
A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais e familiares, estabelecida em 2001, leva em consideração a média dos porcentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.