Brasil Econômico

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RF: é vedada a utilização Darf para o pagamento de tributos e contribuições menores de R$ 10

Atenção, contribuinte! Se você deve algum imposto ao Fisco, deve ficar de olho neste período restante para data limite da declaração do Imposto de Renda. Até 29 de abril, tem de ser quitada a parcela única ou a primeira parcela (chamada de quota) do valor devido.

Segundo informa a Receita Federal, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) só é emitido para o pagamento de tributos e contribuições acima de R$ 10. Caso isso aconteça, a quantia será adicionada ao imposto ou contribuição de mesmo código dos anos seguintes – lembrando que somente será quitada quando for igual ou superior a R$ 10.

À vista ou parcelado?

Se o imposto devido for maior que R$ 10 e inferior a R$ 100, deverá ser pago de uma só vez, sendo a data-limite o dia 29 deste mês. No caso de tributo maior do que R$ 100, a Receita Federal permite que seja pago em até oito parcelas, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$ 50 (e conforme dito anteriormente, a primeira parcela também deverá ser quitada no próximo dia 29).

As outras sete parcelas serão pagas até o último dia útil dos meses seguintes. O contribuinte também deve ter cuidado com o prazo desses pagamentos, uma vez que o atraso traz o acréscimo da multa de mora. Em todos os casos, porém, há cobrança de juros.

No caso de parcelamento do imposto, a impressão do Darf da primeira parcela pode ser feita no próprio programa de declaração do Imposto de Renda e as demais cotas, o contribuinte pode encontrar o documento no site da Receita. Outra opção é com preenchimento manual: 

Formas de pagamento

O pagamento do imposto pode ser feito por meio de transferência bancária, diretamente na agência do banco ou por débito automático na conta corrente.  O débito automático é permitido somente para declaração original ou retificadora apresentada:

- até 31 de março de 2016, para quota única ou a partir da 1ª cota;

- entre 1º e 29 de abril de 2016, para débitos a partir da 2ª cota;

O débito será cancelado automaticamente se a entrega da declaração retificadora ocorrer depois do prazo previsto.Também será cancelado se as informações bancárias estiverem erradas ou se o número de inscrição no CPF informado na declaração for diferente do vinculado à conta corrente.

No site da Receita Federal, estão em destaque os avisos:

É facultado ao contribuinte:

- antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;

 - ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o máximo de 8 quotas, mediante a apresentação de declaração retificadora ou pelo acesso ao sítio da RFB na internet, opção “Extrato da DIRPF”.

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