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MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Idoso teve dificuldades em declaração e juíza condenou União por falta de clareza no sistema

A JF/RJ condenou a União ao pagamento de R$ 15 mil a um idoso por entender que houve falta de clareza nas instruções do preenchimento na Declaração Anual de Imposto de Renda, cabendo danos morais. 

O autor do processo teria feito a declaração levando em conta uma ação que não tinha transitado em julgado, em que eram feitos os depósitos do IR e que deveriam ser considerados pela autoridade fiscal. Segundo o processo, a Receita Federal afirmou que não encontrou um depósito judicial vinculado ao CPF do autor no sistema de controle, sendo correta a ação da autoridade fiscal em estornar os valores alegados e não comprovados.

De acordo com o advogado que representou o contribuinte no caso, o autor “fez todo o possível para informar, em sua declaração, as informações sobre o crédito depositado judicialmente naquele outro processo".

Para a juíza Federal substituta da 23ª vara do RJ, Luciana Cunha Villar, ficou comprovado o desgaste do autor, especialmente por se tratar de uma “pessoa idosa que se defronta com a natural dificuldade decorrente da modernidade de acessar a via eletrônica para agendar seu comparecimento a uma das agências da Receita Federal e de enfrentar todo o procedimento daí decorrente, tanto na esfera administrativa quanto na judicial”.

A magistrada escreveu que é “atípica a condenação em danos morais contra a Receita Federal do Brasil neste tipo de ação”, porém entendeu que, “neste caso, faz o autor jus, também – e principalmente - pelo caráter preventivo e de compelir a Receita Federal do Brasil a ser mais clara nos seus procedimentos”.

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