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Divulgação/JBS
Trabalhador prestava serviço diariamente das 5h às 23h, incluindo domingos e feriados, com apenas 30 minutos de almoço

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS S.A. ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a um motorista carreteiro por jornada de trabalho exaustiva. Segundo o processo, o trabalhador prestava serviço diariamente das 5h às 23h, incluindo domingos e feriados, com apenas 30 minutos de almoço*.

Anteriormente, o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) acolheu o recurso do motorista e condenou a empresa por excesso de trabalho que submetia o empregado “ao cansaço excessivo e supressão de convívio com a família, com prejuízo ao direito ao lazer e ao descanso”. O TRT ressaltou que a jornada exaustiva "pode ser enquadrada no tipo penal definido no artigo 149 do Código de Processo Civil, que trata do trabalho em condição análoga à de escravo".

Por decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho acolheu a decisão do TRT. O ministro e relator do recurso, Alberto Bresciani, destacou que a limitação da jornada é uma “conquista da sociedade moderna, que não mais admite o trabalho escorchante” e que é uma das causas principais do Direito do Trabalho durante o século XIX.

Em contato com o iG , a assessoria da empresa afirmou que "a JBS já apresentou recurso sobre a decisão e aguardará o parecer final do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos próximos meses."

*Com informações do TST. 

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