A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da JBS S/A que pedia perícia individual de ambiente após reclamação trabalhista de ex-funcionária constar adicional de insalubridade. A empresa alegou que juiz do caso se baseou em “prova emprestada” por meio de uma perícia ambiental utilizada em centenas de outros processos de pedido idêntico.
O processo em questão foi ajuizado por uma auxiliar de produção lotada no setor de abate, que alegou trabalho em ambiente úmido, exposta a temperaturas frias e quentes extremas e ruídos. Em 2007, a Vara do Trabalho de Barretos considerou preocupante o fato de haver mais de 200 processos em trâmite contra a JBS com reclamações semelhantes.
Centenas de perícias foram realizadas para apurar as condições de trabalho em um único setor da empresa, o que foi entendido por uma juíza que era “desperdício de tempo, em prejuízo à celeridade dos feitos, além da repetição indevida de atos processuais”. Diante desse quadro, determinou, nesses autos, a realização de uma perícia em todos os setores e ambientes de trabalho da JBS, que deveria ser utilizada para todos os processos contra a empresa tendo por pedido o adicional de insalubridade.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) a JBS alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pelo indeferimento de seu pedido de perícia individual. Porém, com decisão unânime, o relator ministro do TST Alexandre Agra Belmonte afirmou que não houve cerceamento de defesa, uma vez que o artigo 765 da CLT afirma que “juízes têm ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas”.
Além disso, o magistrado destacou que a empresa tem a oportunidade de indicar alteração futura do ambiente de trabalho, com condições melhores aos trabalhadores, afastando a prova judicial produzida.
O iG entrou em contato com a assessoria de imprensa da JBS, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.