A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, lei que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a constituírem ou adquirirem participação em outras empresas, diretamente ou por meio de subsidiárias, inclusive no ramo de tecnologia da informação.
Um dos vetos da presidente, defendido pelo Ministério da Fazenda, previa que o BB e a Caixa deveriam exigir uma cláusula nas operações de aquisição prevendo que o negócio poderia ser anulado se "verificada a ocorrência de irregularidade preexistente", uma emenda da Câmara.
A justificativa para esse veto foi que o trecho continha "expressão juridicamente imprecisa" e que o Direito Civil já prevê regras consolidades sobre a nulidade ou anulabilidade de negócios jurídicos.
A autorização é válida até 31 de dezembro de 2018, segundo publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23). Uma lei de 2009 já permitia que os dois bancos públicos realizassem este tipo de operação, só que até 30 de junho de 2011.