Tramita na 7ª vara empresarial do Rio de Janeiro uma ação de disputa de marca ajuizada pela cervejaria belga Duvel Moortgat contra o produtor da cerveja Deuce, lançada no início de 2014 e comercializada pela Cervio Comércio e Indústria de Bebidas, do belga erradicado no Rio, Xavier Depuydt.
Em julho de 2014, meses após o lançamento da cerveja de Depuydt, a Duvel ajuizou uma ação alegando que a Deuce estaria reproduzindo elementos visuais de seu produto, como rótulo, tipo de letra e estilização, além do próprio nome. Deuce, em inglês, significa Diabo, assim como Duvel, em flamengo.
O juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana determinou em agosto de 2014 a alteração da representação visual da Deuce, para que suas características fossem desvinculadas das características da cerveja Duvel. Ele definiu também que a empresa Cervio Comércio e Indústria de Bebidas parasse de divulgar seu produto através de qualquer tipo de mídia visual e promovesse alterações nas mídias eletrônicas, como Facebook e Instagram.
Viana considerou que, além da semelhança visual, as duas cervejas são do tipo “golden ale e de origem belga” e que a identificação dos signos da Duvel e da Deuce revela a intenção da Deuce de se aproximar do produto da Duvel.
Meses mais tarde, a Deuce noticiou o descumprimento da liminar e informou que o dono da Ceuve divulgaria sua marca em um festival de cervejas que aconteceria no Rio de Janeiro. Na ocasião, Viana advertiu a Ceuve que ele determinaria a “imediata busca e apreensão de todas as cervejas Deuce comercializadas e expostas de forma atentória ao comando judicial liminar” caso a liminar fosse descumprida durante o evento.
Passado esse episódio, a Duvel voltou a alegar que a Cervio estaria descumprindo a liminar e reiterou o pedido de busca e apreensão dos produtos da Deuce. A solicitação, contudo, foi negada pela magistrado.
O advogado da Deuce, Tiago Garcia Clemente, declarou que antes do início do processo, em 2014, seu cliente “já havia mudado o rótulo de seu produto”. Nessa ocasião, o juiz considerou que “a alegação de que o rótulo da cerveja da ré já havia sido modificado antes da propositura da demanda não repercute diretamente na tutela jurisdicional buscada pela parte autora” e determinou a realização de uma perícia técnica, recurso rejeitado pela Duvel, que alegou não ter condições de arcar com os custos da perícia.
De acordo com o advogado da Deuce, a marca “foi devidamente autorizada a ser registrada perante aos órgãos competentes de registro de marca na Bélgica, Comunidade Europeia, Estados Unidos e no Brasil", que não identificaram violação de condutas legais e morais da concorrência de mercado da marca Deuce.
Ainda segundo ele, o termo com alusão ao diabo “está estampado em diversas marcas de cervejas”, não sendo, portanto, uma exclusividade da Duvel.
A Duvel confirmou ao iG que tomou medidas legais contra a a empresa responsável pela cerveja Deuce no Brasil.
"Estamos realmente convencidos de que, devido ao grande número de semelhanças com a nossa cerveja Duvel, há uma violação flagrante nos nossos direitos de marca exclusiva e, portanto, uma prática comercial desleal. O caso ainda está pendente no tribunal brasileiro competente e refere-se apenas ao mercado brasileiro."
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