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Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Empresa foi condenada, na primeira instância, a pagar indenização no valor de R$ 4 mil

Em maio de 2015, a vendedora Andreza Manzano foi a um quiosque da Nextel para obter um número de telefone. Como de praxe, entregou seus documentos para a cópia e a abertura da conta. No entanto, pouco tempo depois descobriu que havia outros dois números em seu nome – sem que ela os tivesse solicitado.

A consumidora então entrou em contato com a operadora e com a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel). Após dois protocolos, ela conseguiu provar que não tinha solicitado o serviço e, por fim, tais contas foram canceladas.

Apesar disso, apenas dois meses depois, Andreza encontrou outras três contas no nome dela. A consumidora foi prontamente até o quiosque onde tinha contratado o serviço e confirmou com o vendedor de que havia sido outra mulher a assinante dos contratos. Dessa vez, ela optou por fazer um boletim de ocorrência e por acionar judicialmente a operadora.

O processo terminou com a condenação da Nextel, em primeira instância, com o valor indenizatório de R$ 4 mil – que, segundo a cliente, ainda não foram pagos. “O problema não é o dinheiro, é a falta de respeito com o consumidor. A juíza decidiu por uma penhora de bens, mas ainda não recebi”, afirma a vendedora, que tem guardados todos os documentos comprobatórios. 

A reportagem do  iG entrou em contato com a Nextel, que reafirmou o compromisso com os clientes e disse disponibilizar canais de atendimento 24 horas. Sobre o caso, a empresa apenas disse que "com a constatação da fraude foram efetuados os cancelamentos das linhas e todas as ações cabíveis foram tomadas".

O que fazer no caso da descoberta de uma conta aberta em meu nome?

O caso de Andreza Manzano não é único. Segundo a assessora técnica do Procon-SP Fátima Lemos, o número de habilitações solicitadas por terceiros é cada vez maior, com linhas telefônicas abertas, inclusive, em outros estados do país. Isso acontece por falta de segurança na hora da contratação que, muitas vezes, é feita até mesmo por telefone.

“É dever da empresa garantir a segurança na hora do contrato pelo serviço de telecomunicação. Ela deve confirmar os dados do cliente, e, claro, conferir se o solicitante é, realmente, o dono dos documentos”, afirma.

E se alguém descobrir uma conta aberta em seu nome sem ter solicitado? De acordo com Fátima, deve-se entrar imediatamente em contato com a empresa e pedir o cancelamento do serviço. Inclusive, Fátima afirma que, neste caso, o lesado não precisa apresentar um boletim de ocorrência, tendo de ser atendido com urgência. “Por isso a empresa deve ter condições, sempre, de comprovar que foi a pessoa quem contratou, sim”, explica.

Em situações assim, é possível procurar o Procon para resolver a questão. Lá, o cliente será auxiliado para o cancelamento do contrato não solicitado, o requerimento da devolução de algum valor pago indevidamente, além de poder reaver a negativação (que pode acontecer). “A pessoa também poderá entrar na Justiça para o pedido de indenização por dano moral”, diz Fátima.

A assessora técnica do Procon-SP deu uma dica valiosa para a precaução de casos de uso indevido de documentos: faça Boletim de Ocorrência caso perca ou tenha seus documentos roubados. Assim, você poderá se defender caso seja vítima de fraude.

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