Muita gente foi pega de surpresa nas declarações de Imposto de Renda em 2021. Isso porque, algumas mudanças significativas ocorreram, entre elas, a declaração do Auxílio Emergencial, benefício cedido pelo Governo Federal em 2020 com a pandemia do coronavírus.
Para quem recebeu o auxílio ou declarou algum dependente, é necessário informar o recebimento. “Quem em 2020 recebeu o Auxílio Emergencial, ou teve algum dependente que recebeu, precisará declarar este caso tenha recebido outros rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76. Sendo nesse caso, obrigado a devolver o valor do Auxílio, ao final da declaração”, explica Lisiane Queiroga, coordenadora fiscal da accountech contábil Express CTB.
Auxílio Emergencial
A coordenadora fiscal ressalta que “o valor a ser devolvido será o das parcelas de R$ 600. O chamado Auxílio Emergencial Residual (com parcelas de R$ 300) não precisará ser devolvido” e que “os valores a serem devolvidos aparecerão como DARFs. Caso haja dependentes que também irão ressarcir o benefício, terá um DARF para o declarante e outro para cada dependente”.
Lisiane complementa que essa devolução será automática, mesmo informando ou não que recebeu o auxílio na declaração. “O programa reconhece pelo CPF quem recebeu e libera os DARFs para pagamento da devolução do auxílio”, conclui Queiroga.
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