Alterada durante pouco mais de oito meses, reforma da Previdência foi aprovada no último dia 13
Agência Brasil
Alterada durante pouco mais de oito meses, reforma da Previdência foi aprovada no último dia 13

Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (13) as novas regras da Previdência já começaram a valer no Brasil. As centrais de atendimento do INSS , porém, ainda não estão adaptadas à mudança e enfrentam crises nesta quinta-feira. Tanto a plataforma virtual Meu INSS quanto o atendimento por telefone divulgam regras desatualizadas para obtenção dos benefícios.

Com enorme fluxo de acesso nesta manhã, o  Meu INSS - recurso virtual que também possui um aplicativo com a mesma funcionalidade - é a plataforma que oferece informações rápidas sobre a Previdência e tem como principal ferramenta a “Simulação de Aposentadoria ”, que leva em conta a situação de cada trabalhador e estima o tempo que falta para se aposentar. 

Leia mais: Conheça as regras de transição para cada categoria

Quem buscou pela ferramenta nesta quinta-feira, porém, encontrou um campo vazio no lugar onde costumava haver um botão pelo qual antes era possível saber o tempo que faltava para obter o benefício por idade ou tempo de serviço. Além disso, devido aos muitos acessos, o site apresenta instabilidade desde o início da manhã, com muitos momentos fora do ar. 

Problema parecido é enfrentado por quem busca informações por telefone, por meio da central 133. Com muitas linhas congestionadas e bastante tempo de espera para o contato com atendentes, as regras divulgadas pela mensagem eletrônica do serviço ainda estão desatualizadas em relação à reforma vigente desde ontem. 

Em nota à imprensa, o INSS informou que “os sistemas de concessão já estão sendo preparados para que as novas regras sejam implementadas” - referindo-se tanto às plataformas de atendimento quanto às agências - mas não ofereceu detalhes sobre quando exatamente as mudanças estarão acessíveis. 

Veja as principais mudanças da reforma da Previdência 

- A emenda constitucional fixa idade mínima de aposentadoria de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres;
- O cálculo do benefício também mudou. Agora, vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores, como acontecia até o dia 12 de novembro;
- Com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais;
- Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos; 
- Redução da  pensão por morte em 40% quando o único dependente é o cônjuge. A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida.

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