O Senado aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei (PL)  que prorroga a possibilidade de abater do Imposto de Renda ( IR ) as doações feitas aos fundos de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. A matéria segue agora para votação na Câmara. 

O PL 5.307/2020 passou com 70 votos favoráveis e cinco contrários. 

De acordo com o texto, as pessoas físicas poderão deduzir do IR os valores correspondentes às doações feitos diretamente a ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) até 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até 2026.

Os dois programas incluem prestação de serviços médico-assistenciais, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos e de realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.


Como vota, senadora?


O projeto da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), altera a Lei 12.715, de 2012, que institui o Pronon e o Pronas/PCD.

A proposição foi relatada pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou voto favorável à sua aprovação, sem alterações no texto original.

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