O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) , sancionou nesta quinta-feira (27) o texto da medida provisória (MP) que reabriu o prazo para que servidores públicos em atividade migrem para o regime de previdência complementar – no âmbito do Funpresp - até o dia 30 de novembro.
A MP foi encaminhada pelo governo para o Congresso em abril. Porém, o texto sofreu alterações enquanto estava em tramitação, principalmente nos pontos relativos ao cálculo do benefício social.
Essa é a terceira vez que o prazo para migração do regime foi reaberto. A data limite já havia sido modificada em 2016 e 2019.
A lei que instituiu o regime de previdência complementar foi sancionada em 2012. Ela previa um prazo de 24 meses para a migração.
A mudança no prazo de migração vale para servidores do Executivo admitidos antes de 4 de fevereiro de 2013 e para os trabalhadores do Judiciário que ingressaram antes de 7 de maio de 2013.
De acordo com a Secretaria-geral da Presidência da República, os servidores que optarem pela adesão "terão o benefício especial calculado segundo as mesmas condições dos anteriormente optantes".
Casa Verde e Amarela
Nesta quinta-feira, Bolsonaro também sancionou o texto da MP que alterou as regras do Fundo Garantidor de Habitação Popular, como forma de ampliar o acesso de famílias de baixa renda às linhas de crédito para a compra de imóveis.
Com a mudança, as operações contratadas no Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do fundo garantidor. Ele será usado para diminuir o risco dos bancos nos financiamentos habitacionais para a baixa renda no programa.