Prorrogada MP com regras para remarcação de ingressos na pandemia
FreePik
Prorrogada MP com regras para remarcação de ingressos na pandemia

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias o prazo de duas medidas provisórias que tramitam na Casa: a MP 1.101/2022, que traz medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura, e a MP 1.102/2022, que abre crédito em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional para ações de defesa civil e recuperação de cidades atingidas pelas chuvas. Os atos 33/2022 e 34/2022, assinados por Pacheco, estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20).

Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram  e fique por dentro de todas as notícias do dia

Editada pelo governo em 21 de fevereiro, a Medida Provisória 1.101/2022 tinha prazo inicial de vigência até 22 de abril e agora vai até 21 de junho. O texto altera as Leis 14.046, de 2020, e 14.186, de 2021, criadas para regular a questão dos eventos culturais prejudicados pela emergência sanitária. O prestador do serviço poderá oferecer ao consumidor um crédito a ser utilizado até 31 de dezembro de 2023. Caso não seja possível remarcar o evento, o reembolso do valor recebido deve ser feito até o último dia de 2022, caso o cancelamento tenha ocorrido até 2021; ou até o último dia de 2023, caso ocorra ou tenha ocorrido este ano.

Segundo a MP, os artistas, palestrantes e demais profissionais contratados para o evento ou serviço não precisarão devolver cachês ou pagamentos, desde que o evento seja remarcado. Caso o evento não seja realizado até o final de 2023, o reembolso deve ser feito com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado até o final de 2022 (para eventos de 2021) ou de 2023 (para os eventos de 2022).

Recuperação para municípios atingidos pela chuva

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de fevereiro, a MP 1.102/2022 abre crédito extraordinário de R$ 479,9 milhões no Orçamento deste ano para municípios que sofreram danos por causa das chuvas que vêm ocorrendo desde dezembro. Com a extensão do prazo para votação, os parlamentares têm até 24 de junho para avaliar a medida.

O governo já editou cinco medidas provisórias para custear diferentes ações de socorro às vítimas das chuvas, com um total de R$ 2,348 bilhões. O recurso da MP 1.102/2022 será destinado a obras de recuperação da infraestrutura, como construção de pontes e de unidades habitacionais e estabilização de encostas, beneficiando estados que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!