O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e decidiu que o concubinato de longa duração não gera efeitos previdenciários. A discussão foi motivada pelo caso de uma mulher que pediu para receber parte da pensão deixada por um ex-militar falecido com quem ela convivia e tinha relação de dependência econômica, apesar de ele ser casado com outra pessoa.
"É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável”, diz a tese do STF para o tema.
Ao entrar na Justiça, a mulher que mantinha relacionamento com o ex-militar casado teve o pedido atendido pela Justiça Federal, mas a União questionou a decisão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acolheu o recurso, com o entendimento de que "a equivalência de reconhecimento entre o casamento e a união estável, como núcleos familiares que gozam de especial proteção do Estado, acarreta justificadas assimetrias em relação ao concubinato, porquanto o impedimento listado na legislação, razão precípua da distinção entre concubinato e união estável, é norma cogente".
O STF acolheu o recurso da União.