Eduardo Paes, prefeito do Rio, autorizou que bares e restaurantes ocupem estacionamentos com mesas e cadeiras
Agência Brasil
Eduardo Paes, prefeito do Rio, autorizou que bares e restaurantes ocupem estacionamentos com mesas e cadeiras

O prefeito Eduardo Paes decretou, nesta terça-feira (15), novas regras para a instalação de mesas e cadeiras por bares e restaurantes em lugares públicos no contexto da pandemia, com validade até o dia 31 de dezembro deste ano. Pelo decreto, estabelecimentos podem colocar assentos para clientes em vagas de estacionamento, desde que com autorização prévia da CET-Rio e respeitando as restrições de horário estipuladas pela prefeitura.

Nas quintas-feiras, as vagas de estacionamento podem ser ocupadas por mesas e cadeiras das 18h às 23h. Nas sextas e nas vésperas de feriado, das 18h às 2h da manhã. Nos sábados, das 16h às 2h e, nos domingos e feriados, do meio-dia às 23h.

A área ocupada deverá corresponder à testada do estabelecimento e ter uma distância de no mínimo 50 centímetros em relação às vagas adjacentes, a garagens próximas ou à via pública. As mesas e cadeiras não poderão obstruir bueiros ou tampas de poços. As vagas deverão ser completamente desocupadas no encerramento das atividades.

O distanciamento de 1,5 metro entre as mesas , destinado à circulação de pessoas, deverá ser demarcado pelo estabelecimento, por placas e por fitas adesivas no chão . A norma reforça as medidas restritivas em vigor na cidade, que limitam cada conjunto de assentos a uma mesa e oito cadeiras. O novo decreto proíbe que usuários ou funcionários desfaçam a separação entre as mesas, ou unam mais de uma mesa num espaço reservado a uma só.

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Na área ocupada pelas mesas, também estão vedadas atividades que geram produção de ruídos em decibéis superiores ao limite da legislação vigente, assim como aglomerações e incômodos à vizinhança. Estão proibidos ainda música ao vivo ou qualquer outro tipo de apresentação artística, bem como a presença de equipamentos de preparação de comida, como churrasqueiras.

O decreto permite que as mesas e cadeiras nesses locais sejam cobertas, mas com estruturas circunscritas à área que ocupam.

A nova regra prevê ainda que as vagas sejam transformadas em áreas reservadas a entregadores , com equipamentos que lhes proporcionem “conforto e segurança”, como balizadores e guarda-sóis. Também nesse caso, a distância mínima em relação às vagas adjacentes é de 50 centímetros.

Embora as normas tenham vigência até o fim do ano, a prefeitura ressalta que elas observarão adicionalmente, "a qualquer tempo", as restrições sanitárias que forem adotadas.

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