INSS
Agência Brasil
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O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) havia pedido na Justiça a limitação do prazo para revisão da aposentadoria em 10 anos . A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que não é precedente o pedido, representando a derrota do INSS. 

No dia 27 de maio, o instituto havia definido o prazo de uma década para solicitar da revisão, no entanto, o juizado considerou que se neste período for solicitada uma correção e ela for negada, o prazo de dez anos zera e volta a contar de novo.

Por exemplo, no caso de um pedido de revisão em 2010, o segurado só poderia solicitar a revisão novamente até 2020. Agora, conforme a decisão da TNU, o segurado poderá ter mais de 10 anos para fazer a solicitação.






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