O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) havia pedido na Justiça a limitação do prazo para revisão da aposentadoria em 10 anos . A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que não é precedente o pedido, representando a derrota do INSS.
No dia 27 de maio, o instituto havia definido o prazo de uma década para solicitar da revisão, no entanto, o juizado considerou que se neste período for solicitada uma correção e ela for negada, o prazo de dez anos zera e volta a contar de novo.
Por exemplo, no caso de um pedido de revisão em 2010, o segurado só poderia solicitar a revisão novamente até 2020. Agora, conforme a decisão da TNU, o segurado poderá ter mais de 10 anos para fazer a solicitação.