Cadastro e retirada dos valores devem ser feitos em agências da Caixa
José Cruz/Agência Brasil
Cadastro e retirada dos valores devem ser feitos em agências da Caixa

Em meio às dificuldades financeiras provocadas pela Covid-19 , os brasileiros partiram em busca de dinheiro extra. Uma das alternativas encontradas é resgatar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou PIS/Pasep – extinto em 2020 - de familiares falecidos que trabalhavam com carteira assinada.

Uma lei do Código Processual Civil (CPC) autoriza o saque dos benefícios para herdeiros ou dependentes de contribuintes da Previdência Social , mas há algumas condições para a liberação do saldo. Além de comprovar a morte do parente, o beneficiário deve ter seu nome vinculado a lista de dependentes do falecido ou conseguir um alvará judicial para conseguir a abertura do inventário.

Os valores devem ser resgatados após a comprovação de parentesco e a entrega de documentos necessários. O benefício pode ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal sem a necessidade de autorização do governo federal.

Quem tem direito ao benefício

  • Filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal, parcial ou separação obrigatória);
  • Pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  • Cônjuge;
  • Irmãos, sobrinhos, tios ou primos até 4º grau.

Veja como pedir o saque para dependentes

A solicitação da retirada do FGTS deve ser feita nas agências da Caixa. É exigido a apresentação de documentos que comprovem a morte do parente e, também, a habilitação na lista do INSS.

  • Documento de identidade do sacador;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.

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