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Rosa Weber suspende portaria com mudanças nas leis referentes ao trabalho escravo; veja
Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Rosa Weber suspende portaria com mudanças nas leis referentes ao trabalho escravo; veja


A repercussão negativa da portaria que modificou as especificações sobre o enquadramento das situações de trabalho escravo e o pedido do partido Rede Sustentabilidade fez a ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, suspender a portaria com as mudanças publicadas no começo deste mês de outubro.

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O partido Rede Sustentabilidade argumentou em seu pedido, que houve desvio de poder na edição da medida referente às praticas de trabalho escravo. A decisão foi data nesta terça-feira (24) e a liminar concedida por Rosa Weber tem efeito até que ocorra o julgamento do mérito da ação no plenário do tribunal.

A decisão da ministra foi baseada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), aberta pelo partido na última semana, sendo esse o terceiro pedido de suspenção da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho . Em sua decisão, Rosa Weber argumentou que a portaria abre procedente para a violação de princípios fundamentais da Constituição, sendo uma das violações a dignidade humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa.

Segundo a ministra do STF , a portaria ao “restringir” os conceitos acerca da jornada exaustiva de trabalho e da condição análoga à escrava, fere direitos de trabalhadores garantidos na constituição brasileira. “A portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.

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Resposta do Ministério do Trabalho

Em resposta a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério do Trabalho afirmou que a portaria tramitou “perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira”.

Em nota, o ministério ressaltou que mudanças serão tratadas diretamente pela Advocacia Geral da União e a que a decisão da ministra será cumprida de forma integral. Foi ressaltado no comunicado que essa não é a primeira vez que o tema “Lista Suja” chega a Corte Suprema, sendo que a mesma já suspendeu, em 2015, a divulgação da mesma.

Para finalizar o ministério reafirmou o compromisso de aprimorar as medidas de combate ao trabalho escravo no País “a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo”.

A portaria

Publicada há uma semana no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho, a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, muda as regras para que os fiscais do trabalho possam enquadrar uma empresa ou preposto em situação análoga a escrava. 

Polêmica e cercada de manifestos contrários a sua execução, a portaria acrescentou a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir do trabalhador para que se caracterize a jornada exaustiva de trabalho, as novas regras tornaram mais burocrática a fiscalização e condicionou à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão .

As regras impostas pelo Ministério sobre o trabalho escravo gerou repúdio de diversas entidades de combate a este crime, entre elas  da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

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