MEI: parcelamento de débitos em até 120 meses será permitido até o dia 02 de outubro
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MEI: parcelamento de débitos em até 120 meses será permitido até o dia 02 de outubro


Até o dia 02 de outubro, os Microempreendedores Individuais (MEI) podem aderir ao parcelamento especial de débitos juntos a Receita Federal (RF), informou nesta sexta-feira (15) o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

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O MDIC explicou que no regime especial de parcelamento de dívidas quem é formalizado como MEI pode dividir os débitos da microempresa em até 120 meses os impostos que não foram pagos até o mês de maio deste ano.

Caso o microempreendedor não faça adesão ao parcelamento especial, poderá quitar os débitos na modalidade ordinária, porém o número de parcelas cai pela metade, sendo possível parcelar os impostos atrasados em até 60 meses.

Como parcelar

Os microempreendedores interessados em parcelas os débitos em longo prazo, devem fazer a adesão ao programa por meio do Portal do Empreendedor.  Para ter acesso à iniciativa, o microempresário deve ter feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração, que pode ser realizada no próprio Portal. Na solicitação tambpem será possível calcular a quantidade de parcelas a serem pagas com valor mínimo de R$ 50.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) estima que haja em torno de R$ 1,7 bi de débitos declarados e não pagos pelos microempreendedores individuais, o que atinge um total de aproximadamente 2 milhões de microempresas. Os dados são de junho de 2017, quando teve início o prazo para adesão em ambas as modalidades.

Menos burocrácia

O MDIC informou ainda que a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa (Sempe) é a responsável pela gestão do Portal do Empreendedor, principal meio para que os Microempreendedores Individuais têm para fazer os todos os trâmites burocráticos. No mesmo canal, o empreendedor pode formalizar o seu negócio para poder ter direito a todos os benefícios de quem já é MEI.  Ele passa a ter CNPJ e pode usufruir de benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, facilidade na abertura de conta bancária, emissão de notas fiscais, dentre outros.

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