Brasil Econômico

Receita Federal regulamenta parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual
iStock
Receita Federal regulamenta parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual

Nesta quarta-feira (28), foi divulgado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1713/2017 da Receita Federal do Brasil (RFB), que determina o parcelamento em até 120 prestações de dividas apuradas pelo Microempreendedor Individual (MEI) até maio do ano passado, conforme aprovado pela Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017.

Leia também: Juros do rotativo do cartão caem para 363% ao ano; menor taxa desde 2015, diz BC

De acordo com informações da Receita Federal , nesse parcelamento se é permitido a inclusão de débitos ainda não constituídos, porém é necessário que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) em até cinco dias úteis antes da solicitação do parcelamento. Além disso, podem ser incluídos os com exigibilidade suspensa devido discussão administrativa ou judicial - desde que haja desistência das correspondentes ações em discussão e os débitos não exigíveis, ou seja, a critério do MEI para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deve comparecer à unidade da RFB até o dia 2 de outubro deste ano, para que possa comprovar a desistência da impugnação, do recurso interposto ou da ação judicial.

Parcelamento

Já o pedido de parcelamento deve ser apresentado a partir das 8h do dia 3 de julho até às 20h do dia 2 de outubro de 2017, exclusivamente por meio do portal da RFB ou através do e-CAC ou portal do Simples Nacional. Vale ressaltar que esse pedido é abrangente a totalidade dos débitos exigíveis, não depende da apresentação da garantia e implica confissão da totalidade dos débitos.

Você viu?

Ademais, será considerado automaticamente após 90 dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente. Apenas serão considerados os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação.

Leia também: Chame um Uber para outra pessoa! Conheça a novidade do aplicativo

É importante lembrar que a rescisão do parcelamento implica na falta de pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não, assim como na existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

Instrução nº 1714/2017

A Instrução Normativa RFB nº 1714/2017 também publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, disciplina o parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo MEI, entretanto, não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713/2017.

Caso o MEI tenha débitos de competências até maio do ano passado e débitos de competências posteriores, a Receita Federal aponta que o mesmo será possibilitado de formalizar o parcelamento em até 120 parcelas para os débitos até maio de 2016 e o parcelamento ordinário em até 60 prestações, para os débitos posteriores. Com isso, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, pois assim se garantirá que os débitos sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.

Leia também: FGV: confiança da Indústria registra queda de 2,8 pontos em junho

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!