Os consumidores vão pagar R$ 3 a mais na conta de luz para cada 100 quilowatts-hora (kWh) gastos no mês de abril. Isso porque, no próximo mês, vai vigorar a bandeira tarifária vermelha patamar 1, aplicada quando é preciso acionar usinas termelétricas mais caras, devido à falta de chuvas.
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É a primeira vez que a bandeira vermelha será ativada na conta de luz em 2017. Durante o mês de março, a bandeira tarifária que vigorou foi a amarela, com custo adicional de R$ 2 para cada 100 kWh. Nos meses anteriores, a bandeira foi verde, sem custo extra para o consumidor.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o sistema de bandeiras tarifárias aponta o custo real da energia gerada, incentivando o uso consciente aos consumidores. As cores verde, amarela ou vermelha mostram se a energia vai custar mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.
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Entenda a bandeira tarifária
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado para equilibrar os gastos extras por conta da utilização de usinas termelétricas, mais caras do que as hidrelétricas. A cor da bandeira impressa na conta de luz indica o custo em função das condições de geração de eletricidade. Quando chove menos, os reservatórios das hidrelétricas ficam mais vazios e é preciso acionar mais termelétricas para garantir o suprimento de energia no País.
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A agência defende que a bandeira tarifária não é um custo extra na conta de energia, mas uma forma diferente de cobrar um valor que já era incluído na conta de energia, por meio do reajuste tarifário anual das distribuidoras. A agência diz que o modelo torna a conta mais transparente para o consumidor e apresenta a melhor informação para usar a energia elétrica de forma mais consciente.
A bandeira verde é acionada quando o CVU da última usina térmica a ser despachada registrar um valor inferior a 211,28 R$/MWh. A bandeira amarela, por sua vez, aparece na conta quando este CVU for igual ou superior a 211,28 R$/MWh e inferior a 422,56 R$/MWh.
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No caso da bandeira vermelha, a divisão na conta de luz é feita em dois patamares. O primeiro é acionado quandoo CVU fica em valor igual ou superior a 422,56 R$/MWh e inferior a 610,00 R$/MWh. Quando a última usina térmica despachada tiver CVU igual ou superior ao valor de 610,00 R$/MWh, a Aneel cobra o segundo patamar da bandeira.