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Lei da terceirização não conta com artigo que permitia prorrogação em contratos temporários e de experiência
Alan Santos/PR 16.01.2017
Lei da terceirização não conta com artigo que permitia prorrogação em contratos temporários e de experiência

O Projeto de Lei que libera a terceirização para todas as atividades da empresa (PL 4.302/98) foi aprovado pelo presidente Michel Temer . A primeira versão do texto havia sido enviada ao Congresso ainda na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, e aguardava a votação da Câmara desde 2002, quando o Senado enviou um substitutivo alterando pontos importantes na questão.

A principal mudança prevista pela lei é a possibilidade das empresas contratarem funcionários terceirizados para atividades-fim, isto é, a principal área de atuação de um local. Até o momento, a terceirização só era permitida em atividades-meio, ou seja, aquelas que contribuem para a realização das tarefas de outros funcionários. Com a mudança, uma transportadora, por exemplo, poderá terceirizar tanto profissionais como auxiliares de limpeza e porteiros (atividades-meio), quanto motoristas (atividades-fim).

O que é a terceirização?

A principal diferença neste modelo de contrato é a relação do funcionário terceirizado com a empresa em que ele trabalha em seu dia a dia. Neste caso, a contratação e o pagamento dos funcionários não são de responsabilidade do local de trabalho, mas, sim, de uma empresa prestadora de serviços, que disponibiliza mão de obra para uma contratante.

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Até a lei ser sancionada, não havia uma legislação específica para o trabalho terceirizado, mas decisões da Justiça do Trabalho determinavam que a terceirização era permitida somente para as funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa. Com a aprovação, a contratação terceirizada será permitida tanto nas empresas privadas, quanto na administração pública.

Contribuições previdenciárias

O texto segue a regras estabelecidas na Lei 8.212/91. Assim, a prestadora de serviços fica responsável por recolher 11% do salário dos terceriziados para a contribuição previdenciária patronal. Enquanto isso, a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada. 

Causas trabalhistas

O texto prevê a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação às obrigações da prestadora de serviços. Assim, em um processo trabalhista, a empresa contratante poderá ser obrigada a indenizar o profissional em dinheiro ou penhorar bens somente se a prestadora dos serviços não tiver outros itens para o pagamento da condenação por conta de direitos não pagos.

As regras anteriores, previstas pela Lei 6.019/74 previam a responsabilidade solidária, ou seja, a penhora de bens da empresa contratante e da prestadora de serviços poderia ser feita simultaneamente e as duas respondiam com seus bens para o pagamento da causa movida pelo funcionário.

Trabalho temporário

O projeto de lei também estabelece mudanças para a contratação de um trabalhador temporário. O tempo máximo de contratação passa de três meses para seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Caso já tenha cumprido todo o período previsto (inclusive o tempo de prorrogação), o trabalhador só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante 90 dias após o fim do contrato.

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Além disso, esse tipo de contratação passa a ser permitida para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.

"Quarteirização"

A empresa prestadora de serviços passa a ter autorização para contratar outras prestadores de serviço que realizarão serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado pelos trabalhadores nas dependências da empresa contratante. O artifício é conhecido como "quarteirização".

Condições de trabalho

O projeto estabelece que a empresa contratante não tem a obrigação de oferecer aos funcionários terceirizados acesso ao refeitório, nem o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos demais empregados. O texto inicial previa estas garantias, mas o substitutivo do Senado retirou a obrigatoriedade. Enquanto isso, a contratante segue obrigada a garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

Capital mínimo

O texto também estabelece um capital mínimo para a empresa prestadora de serviços. Em vez de capital de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria uma escalonamento de acordo com o número de empregados da empresa. Para aquelas com dez funcionários, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; entre 10 e 20, R$ 25 mil; entre 50 e 100 empregados, é necessário capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil é exigido.

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O texto que irá à sanção do presidente Temer também exclui a proibição para a prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante teriam os mesmo controladores como proprietários.

Repercussão

As principais associações de empresas se mostraram à favor da alteracão. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) defendeu a aprovação do projeto e disse que a terceirização é uma peça importante para a organização produtiva em economias modernas. "A falta de um regulamento para a contratação de serviços terceirizados no Brasil, entretanto, tem gerado conflitos nas relações do trabalho e insegurança jurídica para as empresas, fatores negativos para o ambiente de negócios do País".

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalha (Anamatra), argumenta que a mudança rebaixará o salário e as condições de trabalho de milhões de pessoas. "O projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto", disse a associação em nota.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) disse que a terceirização pode ser uma oportunidade de criar emprego, desde que seja feita da forma adequada. "O governo erra, de maneira abominável, se não olhar os dois lados da sociedade e se aperceber que é a grande massa trabalhadora que movimenta o País, e que neste momento encontra-se muito preocupada com mudanças que não os incluem".

* Com informações da Agência Brasil.

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