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Carlos Poly/ACS
Magistrado afirma que exigência provoca aglomeração e fere o isolamento social


A Justiça Federal suspendeu , nesta quarta-feira (15), a exigência de regularização do CPF para quem precisa do auxílio emergencial de R$ 600. O magistrado federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), acatou um pedido do governo do Pará.

A justificativa do estado é a ocorrência de aglomerações para recebimento do auxílio, o que contraria a medida de isolamento social proposta pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) durante a pandemia de coronavírus. Vale lembrar que estar com o documento regularizado é um dos requisitos impostos pela Receita Federal para que se receba o pagamento. 

"Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional , da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial", escreveu o juiz.

Na decisão, ele acrescentou que "Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas , sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso."

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