[#Noticia_Foto_16x10:454370505]A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia identificou um grande número de trabalhadores com dificuldades em acessar o seguro-desemprego pela internet. A maioria das reclamações, segundo o órgão, é em relação ao login e senha de acesso. Para solucionar o problema, a pasta sugere que os trabalhadores com dificuldades para definir a senha acessem o link, preencham os campos solicitados e enviem o formulário. A resposta com o passo a passo para a criação de uma nova senha será enviada ao e-mail cadastrado do usuário. O seguro-desemprego somente pode ser solicitado após sete dias da demissão, e o trabalhador que está pedindo o benefício pela primeira vez deve ter trabalhado por 12 meses durante os 18 meses que antecederam a demissão. O seguro-desemprego pode ser solicitado por meio do portal ou por meio do aplicativo da Carteira Digital, disponível para download gratuito para celulares com sistemas Android e iOS.Leia também: Desemprego chegará a 14,7% no Brasil neste ano, segundo FMIVeja as regras: Fui demitido. Eu tenho direito ao seguro-desemprego? De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que: Tenha sido dispensado sem justa causa. Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício. Não possua renda própria para o seu sustento e o de sua família. Não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Quais são as exigências? Caso seja a primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Na segunda vez que você solicita o seguro-desemprego, ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Na terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Qual prazo eu tenho para solicitar o seguro-desemprego? O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias. Onde posso requerer o Seguro-Desemprego? O seguro-desemprego poderá ser solicitado através do site; Web: Clique aqui, no aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS; ou de forma presencial, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158. O trabalhador doméstico apenas pode solicitar o seguro-desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Como eu solicito o Seguro-Desemprego no portal gov.br? Acesse o endereço eletrônico gov.br por meio do seu navegador de internet; Clique no menu, localizado no canto superior esquerdo da tela Clique em seguida em 'serviços', então em 'buscar serviços por' e então em 'categorias'. Na página de categorias, escolha a opção “TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA”; Escolha então a opção 'Mercado de Trabalho' e, em seguida, 'Benefícios'; Clique então em “Solicitar o Seguro-Desemprego”; Na página do serviço, leia com atenção as informações sobre o serviço e depois clique no botão “SOLICITAR”. Em seguida, utilize a função “JÁ TENHO CADASTRO” e informe o número do seu CPF e senha pessoal. Caso ainda não possua cadastro, utilize o comando “Crie sua conta” e siga as instruções. Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”. Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa). Confirme seus dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o Seguro-Desemprego. Veja também: Auxílio emergencial caiu na conta - preciso e posso sacar?