Previdência: quem deve se aposentar antes da aprovação?

Funcionários públicos perderão direito de permanecer no emprego após aposentadoria. Advogada aconselha planejamento antes da reforma virar lei

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados - 07.08.2019
Rodrigo Maia e Paulo Guedes celebram juntos a aprovação da reforma da Previdência na Câmara

A reforma da Previdência foi aprovada em segundo turno pela Câmara  dos deputados na última quarta-feira (7) e já está no Senado . A previsão é que o projeto que altera a aposentadoria no Brasil seja aprovado pelos senadores entre fim de setembro e outubro.

Por isso, para quem tem dúvidas se vale a pena aposentar antes das regras mudarem, a hora é agora. "Existem casos, sim, que a reforma da Previdência altera benefícios", explica Lílian Salgado, advogada especialista em direito tributário.

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Ela cita o caso dos funcionários públicos , aqueles que trabalham em empresas de economia mista, como a Petrobras e os bancos públicos Banco do Brasil e Caixa.

"Se a reforma for aprovada como está, o funcionário público não poderá se aposentar e continuar no emprego. Nesse caso, se o funcionário pretende se aposentar e continuar trabalhando, deve entrar com o pedido antes da promulgação da reforma", explica.

No caso específico do funcionário público que se aposenta pelo INSS,  não adianta o direito adquirido - ou seja, as condições para se aposentar antes da aprovação definitiva da reforma - porque o texto da PEC 6/2019 prevê a manutenção do vínculo apenas para os empregados públicos já aposentados. 

Para os demais segurados, Lílian Salgado ressalta que o direito adquirido é uma garantia. "É importante a gente ressaltar que as condições de aposentadoria adquiridas antes da aprovação continuam valendo, mesmo que o pedido de aposentadoria seja posterior˜, diz.

Em caso de dúvida, se vale a pena entrar com o pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência, a advogada aconselha fazer um planejamento previdenciário . "As regras de transição podem ser benéficas ou prejudiciais. É importante fazer o cálculo considerando caso a caso˜, adverte.   

Em alguns casos, optar pela transição pode garantir ao trabalhador uma aposentadoria melhor. O fator previdenciário, que leva em conta tempo de contribuição somado a idade, faz com que o benefício pago a trabalhadores na casa dos 50 anos e que já podem se aposentar, seja baixo. Nesses casos, as regras de transição podem ser mais interessantes.

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No Senado

O interessado em antecipar a aposentadoria deve levar em consideração, porém, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, aprovada na Câmara, pode sofrer modificações na sequência da tramitação.

Caso os senadores mudem o texto, este volta a ser apreciado pelos deputados. No Senado , a PEC precisa ser aprovada em dois turnos com 3/5 dos votos, ou seja, 49 posições favoráveis.

Se os senadores aprovarem a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.

No entanto, caso o Senado aprove apenas uma parte, o trecho poderá ser promulgado separadamente, enquanto o que foi alterado volta para a Câmara dos Deputados. O mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas para se tornar lei.

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Foto: Divulgação/Ministério da Economia
Tramitação da nova Previdência foi marcada pela influência do ministro da Economia, Paulo Guedes



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Transição pode suavizar aposentadoria em alguns casos

As mudanças impostas pela nova Previdência não entram em vigor imediatamente após a aprovação final para quem já está na ativa. Todos os que já estão no mercado de trabalho tem direito a uma transição, ou seja, regras diferenciadas durante dado período até que as mudanças definitivas se efetivem.

Para os segurados da Previdência Social, há quatro  regras de transição :



Integralidade

Com a reforma da Previdência vai ficar mais difícil se aposentar com 100% do benefício. Quem já está no mercado de trabalho e completar o tempo mínimo de contribuição (15 anos, para homens e mulheres) só terá direito a 60% da média de todos os salários. Para se aposentar com 100%, mulheres terão de contribuir por 35 anos, e homens por 40.

Novos ingressantes homens no mercado de trabalho terão regras ainda mais duras: serão necessários 20 anos de contribuição para se aposentar com 60% do benefício, e o valor integral só viria com 40 anos de contribuição.

Para as mulheres , não há mudança em relação às que já estão na ativa – 15 anos para ter direito ao benefício de 60% da média salarial e 35 anos para ter direito a 100%.