O que muda com a reforma: pedágio pode dobrar tempo que resta para aposentar

Trabalhadores que faltam pouco para conseguir a aposentadoria quando as regras previdenciárias forem alteradas podem usar os pedágios para diminuir os impactos negativos das mudanças quando a emenda entrar em vigor

Depois de 28 anos de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a analista de seguros Nanci Silveira, de 56 anos, já fazia planos de como seria a aposentadoria daqui a dois anos. No entanto, com as possíveis mudanças nas regras da Previdência Social, o sonho de morar na praia pode demorar ainda mais para se tornar realidade.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - 10.7.19
Rodrigo Maia (DEM) é o presidente da Câmara dos Deputados e apoiador da reforma da Previdência

Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência for aprovada  da maneira como está desde a última votação na Câmara dos Deputados, no dia 10 de julho, Nanci terá que trabalhar por mais um ano, somando três, para poder desfrutar do benefício. A situação pode ser ainda pior para alguns trabalhadores que terão que pagar uma espécie de pedágio : há casos em que o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria chega a crescer 100%, ou seja, dobrar.

“Toda vez que há alguma alteração nas regras previdenciárias, as chances de as notícias serem boas para a população são pequenas. Ainda mais neste caso, sabendo que haverá o aumento do tempo de contribuição e idade mínima”, analisa o professor de Direito Previdenciário e Empresarial, Claudio Kieffer, do curso de Direito da Cesuca.

Para minimizar os danos aos trabalhadores das instituições privadas que estão prestes a dar entrada no benefício, quatro regras de transição foram criadas . Entre elas, estão os pedágios, que tem a intenção de diminuir o impacto das alterações que serão feitas a partir da aprovação da reforma.

Entenda quais são os tipos de pedágios previstos pela PEC e quando será vantajoso utilizar esses recursos, caso sejam aprovados.

Pedágio de 100%  

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Pedágio de 100% pode fazer com que o tempo de contribuição para que o trabalhador consega se aposentar dobre

Esta regra foi incluída ao texto-base pelo relator da reforma da Previdência na Comissão Especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB). É um pedágio maior, de 100%, e pode ser usada por todos os trabalhadores, incluindo aqueles que não estão perto de se aposentar. No entanto, é necessário que a pessoa tenha completado, no mínimo, 60 anos, no caso dos homens, e 57 anos, no caso das mulheres. 

Apesar de exigir uma idade mínima, a regra pode ser vantajosa porque não chega na idade exigida na regra geral da reforma - que prevê o direito à aposentadoria apenas à mulheres que completaram 62 anos e homens a partir dos 65 anos.

A ideia desse pedágio é que pessoas que faltam pouco para conseguir se aposentar nas regras atuais por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) não saiam completamente lesadas quando a emenda for aprovada. 

Isso significa que, por esta regra, se o trabalhador que cumpriu a idade mínima exigida pelo pedágio e está a quatro anos de se aposentar, por exemplo, terá de trabalhar por oito anos para dar entrada na aposentadoria.

“Essa regra de transição talvez não seja tão é vantajosa para alguém que ainda falta muito tempo de contribuição quando entrar a emenda da reforma, porque essa pessoa terá que contribuir praticamente o mesmo tempo”, analisa Kieffer.

Pedágio de 50%  

Foto: Agência Brasil
Para quem falta apenas dois anos para dar entrada na Previdência Social quando a emenda for aprovada, o pedágio será menor, de 50%

Mas se faltar menos de dois anos para o trabalhador se aposentar no dia em que a emenda entrar em vigor, ele terá direito a um pedágio menor, o de 50%. 

Essa é a regra que Nanci deve se enquadrar, porque contempla quem está até a dois anos de conseguir o benefício pelas regras atuais, porém não tem a idade mínima exigida pela emenda, ou seja, 62 anos para mulheres e 65 para homens. 

Ela prevê um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda falta para completar o mínimo de contribuição exigido, que são 30 anos para mulheres e 35 para homens. 

No caso da analista de seguros, por exemplo, que tem 28 anos de tempo de contribuição completos, faltariam 2 anos para se aposentar se fosse com as regras de hoje. Com a reforma, apesar de ela não ter a idade mínima exigida pelas novas normas, ela deve completar 30 anos de contribuição e ainda pagar um pedágio de 50% do tempo que falta, ou seja, faltariam ainda três anos para conseguir receber o benefício do INSS.

Alterações como os pedágios , incluídos na reforma da Previdência ainda devem ser discutidas pelos parlamentares até virarem lei. O assunto deve voltar à discussão na Câmara dos Deputados no dia 6 de agosto, quando será votado o segundo turno.

Depois, o  texto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se passar, a proposta será analisada pelo plenário do Senado – onde também deve ser apreciada em dois turnos. 

Se não houver nenhuma mudança na proposta, ela será enviada ao presidente do Senado, que também é o presidente do Congresso Nacional, para promulgação. Contudo, se alterações forem sugeridas pelos senadores, o texto volta à Câmara e só depois de aprovada pelos deputados é que a PEC é promulgada. Quando isso acontecer, a emenda entra em vigor.