Governo definiu critério de renda para dependente com direito a pensão por morte
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Governo definiu critério de renda para dependente com direito a pensão por morte

O governo federal publicou portaria, nesta quarta-feira (7), explicando o que será considerado renda do dependente para efeito de concessão de pensão por morte do INSS. É isso que vai determinar se o benefício vai ser inferior ou não ao salário mínimo, conforme prevê o projeto da reforma da Previdência. O ganho fiscal da medida é de R$ 139,3 bilhões em 10 anos, segundo a equipe econômica.

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A portaria faz parte do esforço do governo para evitar que a reforma seja desidratada. Na votação em primeiro turno na Câmara, os deputados alteraram o texto para garantir que o benefício não seja menor que um salário mínimo (R$ 998) caso seja a única fonte de renda do dependente. Na proposta original, a pensão só seria atrelada ao piso se fosse o único rendimento de toda a família do segurado.

Segundo a Portaria 936 , a fonte formal de renda do dependente será "o somatório dos rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias, igual ou superior a um salário mínimo".

A renda obtida com aluguel de imóveis estaria fora desse critério, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho , que assina a portaria.

Pelos novos critérios, se uma pessoa recebe o Bolsa Família , por exemplo, esse valor será considerado no somatório dos rendimentos obtidos mensalmente. E essa soma deverá ser igual ou maior do que o piso nacional.

Da mesma forma, se uma pessoa recebe um benefício de outro regime previdenciário (como o dos servidores ou dos militares), isso também será considerado como renda formal, pois haverá um sistema integrado reunindo todas as fontes de rendimento do dependente.

A decisão estabelece, no entanto, que enquanto esse sistema integrado não for instituído, o INSS vai considerar para a concessão da pensão os rendimentos mensais do dependente que já constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social. Com base nesses dados, será apurada a renda formal a ser considerada.

Embora entre em vigor nesta quarta, data de sua publicação no Diário Oficial da União , a portaria só terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Reunião com bancada evangélica motivou portaria

Presidente Jair Bolsonaro reunido com a bancada evangélica, que se encontrou com o secretário Rogério Marinho nesta terça
Rafael Carvalho/Governo de Transição
Presidente Jair Bolsonaro reunido com a bancada evangélica, que se encontrou com o secretário Rogério Marinho nesta terça

A necessidade de esclarecer o que vai ser considerado renda formal surgiu após uma renião na manhã desta terça-feira entre Marinho e a bancada evangélica, na qual o secretário procurou apaziguar os ânimos em relação à alteração na  pensão por morte .

Foi a bancada evangélica que exigiu a inclusão da expressão “renda formal” no texto da reforma. Dessa forma, viúvas e viúvos terão o direito a receber ao menos um salário mínimo de pensão, mesmo que tenham fontes de renda informais, como um bico ou um aluguel. Mesmo com essa modificação, havia incerteza sobre os critérios específicos do que seria considerado renda formal, o que foi resolvido pela portaria.

Ao acalmar a bancada evangélica, o governo buscou evitar apoio a um destaque à reforma mais abrangente, apresentado pelo PCdoB, que busca manter a regra atual, que garante que a pensão por morte será de ao menos um salário mínimo, independentemente da renda da família ou do dependente.

A alteração reduziria a economia com a reforma em R$ 38 bilhões em dez anos. A preocupação em atrelar o valor da pensão por morte ao mínimo ocorre porque a reforma acaba com o direito à  pensão integral .

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Hoje, viúvas e viúvos têm direito a receber o valor total do benefício, limitado ao teto do INSS (R$ 5.645,80). Pela proposta, o benefício será de 60% da pensão (incluindo viúvo ou viúva), com um adicional de 10% por dependente.

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