Nova regra de transição é uma forma de o relator dar ao setor privado o mesmo tratamento que será dado ao setor público
Michel Jesus/Câmara dos Deputados - 3.6.19
Nova regra de transição é uma forma de o relator dar ao setor privado o mesmo tratamento que será dado ao setor público

O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB), vai incluir em seu parecer uma nova regra de transição para os trabalhadores do setor privado, que se aposentam pelo INSS, além das já previstas no texto original. Pela regra, quem já está no mercado de trabalho precisa alcançar a idade mínima de 60 (homens) ou 57 anos (mulheres), mas terá de pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

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A inclusão de uma nova regra de transição para o INSS foi antecipada pelo Globo na semana passada. Foi uma forma de o relator dar ao setor privado o mesmo tratamento que será dado ao setor público, que vinha pressionando Moreira pela manutenção de benefícios como manutenção de integralidade (aposentadoria igual ao último salário) e paridade (reajuste igual ao da ativa). Os servidores também terão mais essa opção para fazer a transição.

A idade mínima para quem não vai fazer transição foi mantida em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Hoje, não há idade mínima para o setor privado. As outras duas regras de transição já previstas no texto original da reforma também foram mantidas.

Regras de transição

Quem já contribui para a Previdência terá regras de transição. No INSS, haverá duas opções: por sistema de pontos e por tempo de contribuição (respeitando a idade mínima). O relator quer criar uma terceira regra. A aposentadoria por idade existente hoje terá regras mais duras e critérios de transição. Quem está perto de se aposentar poderá ainda pagar um pedágio.

  • Sistema de pontos 

É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.

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  • Tempo de contribuição

É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), além de cumprir uma idade mínima que vai subindo aos poucos até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019 e sobe seis meses por ano.  

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