O Observatório do Clima, rede que reúne mais uma centena de ONGs e ativistas do meio ambiente, enviou nesta semana à União Europeia uma nota rebatendo uma posição apresentada pelo governo brasileiro. Um comunicado dos ministros Carlos Fávaro (Agricultura) e Mauro Vieira (Relações Exteriores) havia pedido o adiamento da EUDR, lei europeia sobre commodities livres de desmatamento. Na nota, o Observatório diz que a posição dos ministros “sabota a liderança climática do Brasil”.
“É inadmissível que, com o país inteiro em chamas e às portas da COP30, autoridades do governo brasileiro se comportem como porta-vozes de parte de um setor da economia bastante implicado na perda de biodiversidade e nas mudanças climáticas para defender que a UE atrase a implementação da legislação, o que, em última análise, prejudica o próprio agronegócio brasileiro”, diz o Observatório do Clima. A comunicação foi enviada na segunda-feira (16/9) à presidente da Comissão Europeia, Ursula Van der Leyen.
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O que é a lei antidesmatamento da União Europeia
A Regulamentação de Produtos Livres de Desmatamento ( Regulation on Deforestation-free Products, EUDR) foi estabelecida em 2023. Ela determina que importadores europeus de commodities façam auditoria em seus fornecedores para que nenhum produto produzido em área desmatada – legal ou ilegalmente – após dezembro de 2020 entre no mercado europeu. Entre as commodities reguladas estão carne, soja, couro e madeira.
A lei antidesmatamento europeia começa a valer no fim deste ano. É motivo de reclamações do agronegócio brasileiro, que tem pressionado o governo a reagir contra ela. Na semana passada, Fávaro e Vieira enviaram uma carta a quatro autoridades europeias denunciando a regulação como “unilateral e punitiva”.
O Observatório do Clima afirma que, ao contrário do que sugere a comunicação dos ministros, “o Brasil tem plena capacidade de se beneficiar dessa legislação, que apenas implementa algo com que já se comprometeu – de forma soberana, por reconhecer que o desmatamento é ruim para o país, e temos áreas degradadas em quantidade suficiente para multiplicar a produção agropecuária com mais tecnologia, produtividade e valor agregado, sem necessidade de nenhum desmate”.
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